A Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa), de Balneário Camboriú, reforça que o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal Regulariza Emasa 2026 segue até abril. A iniciativa permite que moradores e empresários regularizem débitos com a autarquia com até 100% de desconto em juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 48 vezes, conforme estabelece a Lei nº 5.205/2026.
A autarquia alerta que, após o encerramento do prazo, consumidores inadimplentes que não buscarem a regularização poderão ser negativados junto ao SPC e ter os débitos protestados em cartório, além de outras medidas administrativas previstas em lei. Desde setembro de 2025, contas com atraso superior a 65 dias já podem resultar em restrições de crédito e protesto, cenário que deve ser intensificado após o término do programa.
De acordo com o diretor-presidente da Emasa, Auri Pavoni, o Regulariza 2026 representa uma oportunidade para que contribuintes regularizem a situação antes de medidas mais rigorosas. Ele destaca que a recuperação desses recursos é essencial para manter investimentos em infraestrutura e assegurar a qualidade dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto no município.
O diretor administrativo da autarquia, Sérgio Luis de Souza, informa que os débitos podem ser quitados em cota única ou parcelados em até 48 parcelas mensais e consecutivas, respeitando os valores mínimos estabelecidos em lei. Para pessoa física, a parcela mínima corresponde a uma TFDI – Residencial Comum, no valor de R$ 42,29. Para pessoa jurídica, o valor mínimo equivale a duas TFDI – Não Residencial Comum, totalizando R$ 125,40.
O programa contempla débitos de água e esgoto, taxas e multas, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já ajuizados ou protestados. Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, exceto órgãos públicos diretos. A adesão deve ser realizada presencialmente na sede da Emasa, localizada na 4ª Avenida, nº 250, Centro, mediante apresentação de CPF e RG ou CNPJ, além de documento que comprove vínculo com o imóvel.
A legislação estabelece diferentes percentuais de anistia sobre juros moratórios e multa moratória, conforme a modalidade de pagamento escolhida.
Percentuais de desconto:
Pagamento em cota única: 100% de desconto;
Parcelamento de 2 a 6 vezes: 80% de desconto;
Parcelamento de 7 a 12 vezes: 60% de desconto;
Parcelamento de 13 a 24 vezes: 50% de desconto;
Parcelamento de 25 a 36 vezes: 40% de desconto;
Parcelamento de 37 a 48 vezes: 30% de desconto.






