Sebrae/SC abre novas vagas para Agentes Locais de Inovação

Sebrae/SC abre novas vagas para Agentes Locais de Inovação

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O Sebrae/SC informa que estão abertas novas inscrições para o processo seletivo dos Agentes Locais de Inovação (ALI), com início previsto para janeiro de 2025 e a formação de cadastro reserva. O programa, que oferece bolsas de até R$ 5 mil mensais por até 30 meses, tem como objetivo apoiar micro e pequenas empresas (MPEs) na adoção de metodologias inovadoras, aumentando a produtividade e promovendo a sustentabilidade econômica em Santa Catarina.

Para se inscrever, é preciso que o candidato tenha concluído curso superior e comprove pelo menos seis meses de experiência em suas áreas de atuação, além de terem disponibilidade de dedicação exclusiva para o projeto. Inscrições e mais informações pelo link https://sebrae.sc/ali.

O processo seletivo contempla duas modalidades: Produtividade e Rural. Confira os requisitos para cada uma delas a seguir:

Modalidade Produtividade

  • Bolsa: R$ 5.000,00
  • Duração: Até 30 meses
  • Nível de Escolaridade: Graduação em qualquer área acadêmica, em nível classificatório
  • Declaração de experiência – a experiência profissional será considerada um critério com pontuação adicional no processo seletivo, mas não é obrigatória para a participação: Ter experiência mínima de 6 (seis) meses como profissional de nível superior em gestão, empreendedorismo, inovação e/ou pequenos negócios.

Modalidade Rural

  • Bolsa: R$ 5.000,00
  • Duração: Até 24 meses
  • Nível de Escolaridade: Graduação em um dos seguintes cursos: Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Pesca, Medicina Veterinária, Zootecnia, Gestão do Agronegócio, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Alimentos ou em áreas correlatas das Ciências Agrárias ou dos Alimentos, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceita graduação em Administração ou correlata, desde que o candidato comprove a conclusão de curso técnico relacionado ao setor rural.
  • Declaração de experiência – a experiência profissional será considerada um critério com pontuação adicional no processo seletivo, mas não é obrigatória para a participação: Ter experiência mínima de 6 (seis) meses como profissional de nível superior em atividades realizadas em propriedade rural, gestão e/ou empreendedorismo.

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