O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou nesta segunda-feira (24 de março) a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que estabelece regras claras sobre o uso de celulares e dispositivos digitais em escolas brasileiras. A medida faz parte da Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), do Ministério da Educação (MEC), e visa equilibrar o uso pedagógico da tecnologia com a proteção da saúde mental e física de estudantes.
Principais Regras:
✅ Permitido para fins pedagógicos (sob supervisão de professores).
❌ Proibido para uso pessoal (incluindo intervalos e fora da sala de aula).
Educação Infantil: Uso restrito, apenas em casos excepcionais.
Ensino Fundamental e Médio: Progressão gradual, com autonomia controlada.
Armazenamento dos Dispositivos:
Cada escola poderá definir como os aparelhos serão guardados (armários, caixas coletoras, etc.), exceto em casos de acessibilidade, saúde ou emergência.
Capacitação e Saúde Mental:
- Escolas devem oferecer formação continuada para professores.
- Ações para identificar sofrimento emocional e promover saúde mental.
Implementação:
- 2025: Elaboração de currículos e planos de formação.
- 2026: Efetiva aplicação das normas.
A resolução reforça a Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas, mas abre exceções para atividades educativas e recursos de acessibilidade.
Iniciativas do MEC:
- Guia para Uso de Dispositivos Tecnológicos (disponível na Plataforma MECRED).
- 1.000 laboratórios maker (investimento de R$ 100 milhões).
- 61 cursos na Avamec (capacitando 100 mil professores).
A medida busca promover a educação digital de forma segura e consciente, preparando os estudantes para o mundo tecnológico.
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