O Governo Federal autorizou a contratação de brigadas federais para atuar na prevenção e combate a incêndios florestais, com o objetivo de evitar os danos causados pelos incêndios florestais que devastaram o país no ano passado. A medida foi formalizada por meio da Portaria Ibama nº 60, publicada na sexta-feira, 9 de maio, no Diário Oficial da União.
Com a nova portaria, o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) agora poderá contratar brigadas federais temporárias, formadas por brigadistas, chefes de brigada e chefes de esquadrão, para atuar em diversas regiões do Brasil. As brigadas serão distribuídas por municípios de 17 estados, incluindo Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins.
A portaria também permite a contratação de uma brigada federal especializada em manejo integrado do fogo, que atuará durante dois anos (com possibilidade de prorrogação), composta por um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas. Essa brigada será responsável por atuar na prevenção e combate aos incêndios florestais em municípios da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins.
A medida ainda autoriza a contratação de agentes federais de informação de prevenção e combate aos incêndios, além de diversos profissionais como supervisores e brigadistas para monitoramento, logística e operações de fogo controlado. A atuação será em diversos estados, incluindo Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Roraima, São Paulo, Distrito Federal, Tocantins, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro.