Justiça libera crédito de PIS/Cofins para empresas com logística própria

Justiça libera crédito de PIS/Cofins para empresas com logística própria

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Uma recente decisão da Justiça Federal em São Paulo garantiu o direito de uma rede de supermercados se creditar de PIS/Cofins sobre despesas com frota própria e veículos operacionais, utilizados na logística interna de distribuição. A sentença representa um importante avanço para o setor de varejo e atacarejo, que frequentemente possui logística própria para a entrega de produtos.

Segundo o advogado Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados e presidente do Comitê de Transação Tributária da ABAT, a Justiça reconheceu o direito de crédito tributário não apenas sobre os veículos do ativo imobilizado, mas também sobre combustíveis, pneus, peças e serviços de manutenção.

De acordo com Natal, a chave para o reconhecimento está na comprovação de que a logística está diretamente vinculada ao objeto social da empresa e é essencial à sua atividade-fim. O juiz aplicou os critérios de essencialidade e relevância, com base no entendimento do STJ (Tema 779), reforçando a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins.

Outro ponto relevante da decisão é a possibilidade de recuperar créditos tributários retroativos dos últimos cinco anos. Contudo, como o tema foi judicializado, os contribuintes precisam aguardar o trânsito em julgado da sentença, conforme estabelece o art. 170-A do CTN.

Para se beneficiar, é fundamental:

  • Apurar corretamente os valores dos créditos fiscais, principalmente no caso de veículos com depreciação;

  • Manter documentação fiscal completa, provando a ligação entre a despesa e a operação logística.

O precedente abre espaço para uma nova visão sobre a não-cumulatividade de tributos no setor varejista, tradicionalmente limitado aos créditos sobre mercadorias revendidas. A decisão pode mudar o cenário tributário, reconhecendo que a logística própria é parte estratégica do varejo moderno.

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