Foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 4 de julho, a Lei nº 15.160, assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, que altera o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848) para retirar a aplicação de circunstâncias atenuantes e a redução do prazo prescricional para crimes envolvendo violência sexual contra a mulher.
A norma modifica os artigos 65 e 115 do Código Penal. No artigo 65, que trata das circunstâncias atenuantes, elas continuam válidas para autores com menos de 21 anos na data do fato ou maiores de 70 anos na data da sentença, exceto quando o crime envolver violência sexual contra a mulher.
O mesmo vale para o artigo 115, referente à redução dos prazos de prescrição, que determina a redução pela metade dos prazos quando o criminoso era menor de 21 anos ao tempo do crime ou maior de 70 anos na data da sentença, salvo se o delito envolver violência sexual contra a mulher.
Violência recorrente – Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada seis minutos em 2023. A publicação aponta que 88,2% das vítimas são meninas e mulheres, representando a grande maioria dos casos.
Nesse contexto, a manutenção da redução do prazo prescricional com base na idade do agressor representava um obstáculo à responsabilização efetiva. Além disso, a aplicação de atenuantes legais em crimes dessa natureza resultava em respostas desproporcionais diante da gravidade e do impacto social do estupro.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República







