A popularização dos veículos elétricos no Brasil, impulsionada pela busca global por alternativas menos poluentes aos combustíveis fósseis, chegou definitivamente às garagens dos condomínios.
E, com ela, um novo conjunto de dilemas técnicos, jurídicos e de segurança começa a desafiar síndicos e administradoras em todo o país — especialmente em Santa Catarina, estado que já registra disputas judiciais sobre o tema.
Em Santa Catarina, o advogado Flávio Daniel Thiesen, integrante da Comissão de Direito Condominial da OAB/SC e referência no assunto, tem acompanhado de perto o avanço dessa pauta.
Com mais de 20 anos de atuação, Thiesen vem sendo procurado por condomínios e síndicos preocupados em adequar seus prédios à nova realidade dos veículos elétricos, sem que haja respaldo legislativo claro sobre o tema.
“A legislação brasileira ainda é omissa sobre o tema.
Em muitos casos, os moradores têm instalado carregadores de forma improvisada, com extensões e ligações diretas do medidor individual, o que hoje é expressamente proibido pelas diretrizes dos Corpos de Bombeiros”, alerta o advogado.
Essas diretrizes, publicadas em agosto de 2025 após reunião nacional da Liga dos Bombeiros Militares, estabeleceram orientações mínimas para garantir a segurança das edificações.
Entre as recomendações, estão a instalação de sistemas de sprinklers e detectores de fumaça, estudo técnico da carga elétrica da edificação, ventilação adequada — especialmente em garagens subterrâneas — e a utilização apenas de modos de recarga considerados seguros, como o semi-rápido (modo 3).
Outro ponto crítico é a responsabilidade civil e criminal dos síndicos. Segundo Thiesen, a não observância das normas pode resultar em negativa de indenização por parte das seguradoras em caso de incêndio ou curto-circuito, além de responsabilização direta do gestor condominial.
“Mesmo que a diretriz dos bombeiros não tenha força de lei, o seu descumprimento pode configurar negligência. O síndico que ignora uma recomendação técnica se expõe a riscos jurídicos sérios”, explica.
O especialista defende que a implantação dos carregadores deve seguir o mesmo rito das obras em áreas comuns, com aprovação em assembleia e quórum de dois terços dos condôminos, conforme o artigo 1.342 do Código Civil. “É fundamental que o condomínio contrate um estudo técnico para avaliar a capacidade elétrica do prédio e elabore um projeto de instalação com ART e laudo de engenheiro responsável”, orienta.
Além de uma exigência de segurança, a regulamentação também representa valorização patrimonial. Prédios que oferecem infraestrutura para carregamento elétrico tendem a ter maior liquidez e valorização de mercado.
“Os condomínios que se anteciparem a essa transição sairão na frente.
É uma adequação inevitável, que já começa a ser cobrada pelos próprios moradores”, completa Thiesen.
Para o advogado, o momento é de transição e responsabilidade compartilhada.
“Não há uma resposta única, mas há caminhos seguros.
O síndico deve buscar apoio técnico e jurídico, envolver a coletividade e agir preventivamente.
O futuro da mobilidade elétrica já chegou aos condomínios — o desafio agora é integrar inovação e segurança.”
Assessoria de imprensa da Thiesen Advogados
Fernanda Thiesen Furtado
Jornalista SC1449
47 – 988038218






