Prazo para complementar inscrições postergadas do FIESC 2025 seguem abertas até 16 de janeiro

Prazo para complementar inscrições postergadas do FIESC 2025 seguem abertas até 16 de janeiro

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Teve início nesta quarta-feira (14) o período de complementação das inscrições postergadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o primeiro semestre de 2026. O procedimento deve ser realizado no sistema Fies Seleção até o dia 16 de janeiro pelos estudantes que tiveram a conclusão da inscrição adiada nos processos seletivos do Fies referentes ao primeiro ou ao segundo semestre de 2025.

O cronograma e os procedimentos para a complementação foram divulgados pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Edital nº 1/2026. A íntegra do documento está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na página dedicada à legislação do Fies. Para efetivar a complementação, o estudante deve atender a todos os requisitos, prazos e procedimentos previstos em edital para a concessão do financiamento.

Após a complementação da inscrição, o candidato deverá validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior, mediante a entrega física ou eletrônica da documentação exigida. A validação deve ocorrer a partir do dia seguinte à complementação da inscrição e no prazo máximo de cinco dias úteis.

Além disso, o estudante precisará validar suas informações junto a um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. A contratação do financiamento poderá ser feita de forma digital ou presencial, de acordo com a disponibilidade do agente financeiro.

Os candidatos pré-selecionados para as vagas do Fies Social ficam dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA. No entanto, devem comparecer à comissão para validação das demais informações, respeitando os mesmos prazos aplicados aos demais estudantes.

FIES SOCIAL — O Fies Social reserva 50% das vagas para candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) na situação de ativos. Nesses casos, é possível solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais.

Instituído pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social busca retomar a função social do programa, com foco no atendimento às necessidades de estudantes de baixa renda, ampliando o acesso ao ensino superior e promovendo impacto social positivo.

FIES — O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. O objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Podem se inscrever no Fies candidatos que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, com média aritmética igual ou superior a 450 pontos nas provas e nota acima de zero na redação. Também é necessário comprovar renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.

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