O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal e reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável no Brasil. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8).
A nova legislação estabelece que a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada em nenhuma circunstância. Com isso, a lei determina que a responsabilização penal deve ocorrer independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou eventual gravidez decorrente da violência.
A lei modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para deixar explícito que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. O texto também determina que as penas previstas se aplicam independentemente de a vítima ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou de existir qualquer tipo de relação prévia com o agressor.
Quem são considerados vulneráveis
De acordo com a legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não possuem discernimento ou não conseguem oferecer resistência.
Mudança busca evitar interpretações judiciais
A proposta surgiu após decisões judiciais que teriam relativizado a condição de vulnerabilidade com base em fatores como relacionamento prévio entre vítima e agressor ou ocorrência de gravidez.
O objetivo da nova lei é impedir interpretações que reduzam a proteção legal das vítimas, garantindo maior segurança jurídica na aplicação da legislação penal.
Proteção a crianças e pessoas incapazes
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontam altos índices de violência sexual contra crianças no Brasil, especialmente entre meninas com idades entre 10 e 13 anos.
A redação sancionada busca fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes, deixando claro que a condição de vulnerabilidade deve ser reconhecida de forma absoluta.
Combate à violência sexual
A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação brasileira. No entanto, consolida o entendimento jurídico de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, fortalecendo a segurança pública e a efetividade no combate à violência sexual infantil no Brasil.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República






