O rol de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições foi ampliado pelo Ministério da Previdência Social. Ao todo, agora são 18 condições que permitem o acesso ao benefício sem carência, entre elas a gestação de alto risco.
A alteração está amparada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada no Diário Oficial da União.
Confira as doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico; e
- Gestação de alto risco.
15 DIAS – Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, por essas condições sem carência, o requerente deve ter qualidade de segurado e estar com a enfermidade há pelo menos 15 dias.
REQUERIMENTO – O processo para solicitar o benefício é o mesmo exigido para as demais doenças que precisam de carência mínima. O pedido pode ser feito de forma on-line pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda pela Central 135.
AVALIAÇÃO – A avaliação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. No momento do requerimento, o segurado deve anexar documentos, como atestado médico e laudos, que comprovem sua condição de saúde.
A documentação deve estar legível e sem rasuras. O atestado médico deve conter informações como identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.
A perícia médica presencial será exigida apenas em algumas situações previstas em lei.






