A Defesa Civil de Itajaí divulgou uma lista atualizada de áreas atingidas por inundações no município, entre os dias 17 e 19 de outubro, e que estão aptas para a liberação do saque calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), junto à Caixa Econômica Federal. O documento está no final deste texto e também pode ser acessado clicando aqui.
Trabalhadores que residem nos endereços ou comunidades rurais listadas não precisam fazer cadastro no órgão de proteção e segurança. No entanto, deverão fazer posteriormente, em data a ser definida, o pedido de liberação do FGTS no aplicativo da CAIXA (App FGTS, disponível nos sistemas Android e iOS). Além disso, caso o endereço possua complemento, por exemplo, casa 1, fundos, apto 1, kitnet 1 e etc., será necessário efetuar o cadastro para incluir essa informação, mesmo que a rua e número da residência já constem na listagem.
Os demais moradores, que tiveram seus imóveis residenciais atingidos e não constam no documento da Defesa Civil, deverão fazer um cadastro junto ao órgão. O prazo para cadastramento inicia nesta sexta-feira (09) e segue até 25 de fevereiro, neste link: https://intranet2.itajai.sc.gov.br/defesa-civil/externo/
Por orientação da Caixa Econômica Federal, serão cadastrados apenas os endereços dos imóveis residenciais diretamente atingidos pela chuva, ou seja, que sofreram danos materiais. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estipulado.
Para realização do cadastro deverá ser enviada cópia de comprovante de residência, bem como foto(s) e/ou vídeo(s) que comprovem que a residência foi atingida diretamente. Após o período de cadastro, será divulgada nova data, no site do Município (www.itajai.sc.gov.br) e da Defesa Civil de Itajaí (www.defesacivil.itajai.sc.gov.br), para que o trabalhador que teve a sua solicitação deferida realize o pedido de liberação do benefício junto à Caixa Econômica Federal. Esse pedido também deverá ser realizado pelo aplicativo FGTS.
Quem pode sacar?
O trabalhador que possui saldo em conta vinculada de FGTS, que teve sua residência danificada/destruída pelo desastre natural, reconhecido por meio de portaria do Governo Federal, e que não realizou saque por este motivo nos últimos 12 meses.
Qual o valor do saque?
Conforme Decreto nº 5.113 de 2004, alterado pelo Decreto nº 7.664 de 2012, art. 4º, o valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00, por evento caracterizado como desastre natural.
Critérios gerais para a realização do cadastro:
– Considera-se como residência atingida diretamente aquela que as águas entraram em pelo menos um dos cômodos do imóvel (cozinha, quartos, salas, banheiros e etc);
– Não será realizado o cadastro de residências que as águas atingiram apenas a área do terreno ou da garagem;
– Não é permitido o cadastramento de imóveis comerciais;
– Residências situadas em andares superiores (1º andar ou mais) não poderão realizar o cadastro;
– Apenas 01 (um) membro da família (trabalhador) deverá realizar o cadastro, porém todos os trabalhadores que residem no imóvel terão direito em fazer, posteriormente (data a ser definida), o pedido de liberação do FGTS pelo aplicativo da CAIXA (App FGTS);
– Não será realizado o cadastro de famílias que tiveram apenas danos em veículos;
– Poderá ser realizada vistoria pela Defesa Civil nos imóveis para validação das informações prestadas.
Critérios quanto ao comprovante de residência:
– Serão aceitos apenas comprovantes de residência emitidos entre as datas de 25/07/2023 a 16/11/2023;
– Apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, caso o comprovante não esteja em seu nome informar no cadastro o motivo;
– Quando o trabalhador for realizar o pedido de liberação do FGTS junto ao aplicativo da Caixa Econômica Federal (em data a ser definida), deve seguir as orientações abaixo no que diz respeito ao comprovante de residência:
– A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que também deve declarar, sob as penas da lei, que reside no local do desastre. Desse modo, além dos documentos pessoais e do comprovante de residência, o trabalhador deve tirar uma foto no App FGTS de uma declaração de próprio punho com a sua assinatura informando que reside no endereço;
– A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável. Assim, no App FGTS deve tirar foto destes documentos e de uma declaração de próprio punho com a sua assinatura informando que reside no endereço;
– Para os demais trabalhadores que não tenham comprovante de residência em seu nome e que não se enquadram nas opções acima, estes deverão procurar a Defesa Civil de Itajaí para que possamos emitir uma declaração de residência em nome do trabalhador. Para tanto o trabalhador deve trazer um contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel informando que o mesmo reside no local. Neste caso, o trabalhador deve trazer documento com foto, nº do PIS/PASEP, bem como um contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel devidamente assinada (pode ser declaração de próprio punho) informando que o mesmo reside no local.
– Trabalhadores que não apresentarem comprovante de residência terão seu cadastro INDEFERIDO.
Critérios quanto às fotos e/ou vídeos:
– Enviar fotos e/ou vídeos de boa qualidade e que comprovem que pelo menos um dos cômodos do imóvel (cozinha, quartos, salas, banheiros e etc.) foi atingido pelas águas.