O Governo do Brasil, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) a Resolução nº 800/2026, que estabelece novas regras para lidar com passageiros indisciplinados em voos e nas dependências de aeroportos brasileiros.
A norma define procedimentos que devem ser adotados por companhias aéreas e operadores aeroportuários para preservar a segurança, a ordem e a integridade de passageiros e tripulações. A resolução se aplica ao transporte aéreo regular doméstico e também às conexões com voos internacionais realizadas em aeroportos no país.
O que caracteriza indisciplina em voos
De acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil, são considerados atos de indisciplina comportamentos que violem normas de segurança ou comprometam a ordem e o respeito entre pessoas, tanto no solo quanto a bordo das aeronaves.
Entre as condutas previstas estão:
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desobedecer orientações de funcionários ou tripulantes;
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praticar violência, ameaça ou agressão;
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causar tumulto ou prejuízos dentro da aeronave ou no aeroporto;
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ameaçar passageiros ou membros da tripulação;
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danificar equipamentos;
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descumprir instruções de segurança.
Medidas podem ir de advertência até retirada da aeronave
A regulamentação determina que as empresas adotem medidas progressivas diante de situações de indisciplina. Entre as providências previstas estão:
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orientação formal ao passageiro sobre as normas de segurança;
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contenção do passageiro quando necessário;
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acionamento da autoridade policial;
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retirada do passageiro da aeronave;
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solicitação de reparação por danos causados.
Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, as companhias aéreas poderão encerrar o contrato de transporte.
Suspensão de voos pode chegar a 12 meses
Em situações consideradas gravíssimas, poderá ser aplicada a suspensão do acesso ao transporte aéreo, impedindo o passageiro de embarcar em voos.
A suspensão poderá durar seis ou até 12 meses, conforme a gravidade da conduta. Durante esse período, as empresas deverão:
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impedir a emissão de novos bilhetes;
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bloquear o check-in;
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vetar o embarque do passageiro.
As companhias também deverão compartilhar entre si os dados dos passageiros suspensos, garantindo ao usuário o direito de defesa e contestação.
Reembolso e multas também estão previstos
Caso o passageiro tenha passagens já compradas para o período da suspensão, terá direito ao reembolso integral, exceto para o voo em que ocorreu o ato de indisciplina ou para trechos cancelados devido ao encerramento do contrato de transporte.
A norma também prevê aplicação de multa para passageiros que pratiquem atos classificados como graves ou gravíssimos, após processo administrativo conduzido pela Agência Nacional de Aviação Civil.
As empresas deverão informar à agência as ocorrências e manter registro dos casos por até cinco anos.
Quando as regras entram em vigor
As alterações nas Condições Gerais de Transporte Aéreo entram em vigor em 13 de abril de 2026. Já as demais regras previstas na Resolução nº 800/2026 passam a valer a partir de 14 de setembro de 2026.
A Agência Nacional de Aviação Civil também deverá elaborar, após dois anos de vigência da norma, um relatório de avaliação para analisar os resultados e possíveis ajustes na regulamentação.






