Mais de R$ 57,1 milhões foram devolvidos pelo Governo do Brasil a aposentados e pensionistas de Santa Catarina, referentes a descontos associativos não autorizados aplicados em benefícios do INSS. Ao todo, 93.426 pessoas no estado já receberam os valores devidos.
No cenário nacional, o Governo do Brasil alcançou nesta semana a marca de R$ 2,74 bilhões ressarcidos a quatro milhões de segurados. O valor é pago diretamente na conta do benefício, com correção pelo IPCA e sem necessidade de ajuizamento.
O prazo para adesão ao acordo permanece aberto. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais protocoladas antes de 23 de abril de 2025.
VEJA SE VOCÊ TEM DIREITO
Podem aderir ao acordo de ressarcimento:
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Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam retorno da entidade em até 15 dias úteis;
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Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio em vez de comprovantes válidos;
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Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;
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Beneficiários com ação judicial, desde que ainda não tenham recebido os valores — sendo necessária a desistência da ação para aderir ao acordo.
COMO FUNCIONA
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Contestar o desconto indevido
A contestação pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios, até 14 de fevereiro de 2026. -
Aguardar resposta da entidade
Prazo: até 15 dias úteis. -
Sem resposta?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão. -
Resposta irregular?
O INSS também está liberando adesão para casos de irregularidades, como assinaturas falsas ou gravações de áudio. -
Aderir ao acordo
Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
No aplicativo:-
Acesse com CPF e senha;
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Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
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Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Importante: a adesão não pode ser feita pela Central 135.
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PRAZOS
A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de fevereiro de 2026. Após essa data, quem tiver direito seguirá podendo aderir ao acordo.
NÃO CAIA EM GOLPES
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O INSS não envia links, SMS ou solicita dados pessoais;
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Não cobra taxas nem exige intermediários;
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A comunicação ocorre exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.






