Mais de R$ 57,1 milhões foram devolvidos pelo Governo do Brasil a aposentados e pensionistas de Santa Catarina, referentes a descontos associativos não autorizados aplicados em benefícios do INSS. Ao todo, 93.426 pessoas no estado já receberam os valores devidos.
No cenário nacional, o Governo do Brasil alcançou nesta semana a marca de R$ 2,74 bilhões ressarcidos a quatro milhões de segurados. O valor é pago diretamente na conta do benefício, com correção pelo IPCA e sem necessidade de ajuizamento.
O prazo para adesão ao acordo permanece aberto. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais protocoladas antes de 23 de abril de 2025.
VEJA SE VOCÊ TEM DIREITO
Podem aderir ao acordo de ressarcimento:
Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam retorno da entidade em até 15 dias úteis;
Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio em vez de comprovantes válidos;
Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;
Beneficiários com ação judicial, desde que ainda não tenham recebido os valores — sendo necessária a desistência da ação para aderir ao acordo.
COMO FUNCIONA
Contestar o desconto indevido
A contestação pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios, até 14 de fevereiro de 2026.Aguardar resposta da entidade
Prazo: até 15 dias úteis.Sem resposta?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão.Resposta irregular?
O INSS também está liberando adesão para casos de irregularidades, como assinaturas falsas ou gravações de áudio.Aderir ao acordo
Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
No aplicativo:Acesse com CPF e senha;
Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Importante: a adesão não pode ser feita pela Central 135.
PRAZOS
A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de fevereiro de 2026. Após essa data, quem tiver direito seguirá podendo aderir ao acordo.
NÃO CAIA EM GOLPES
O INSS não envia links, SMS ou solicita dados pessoais;
Não cobra taxas nem exige intermediários;
A comunicação ocorre exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.







