A partir desta sexta-feira (11 de julho), aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos realizados por entidades associativas poderão aderir ao acordo de ressarcimento promovido pelo Governo Federal. A devolução será feita sem necessidade de ação judicial, com pagamentos diretos na conta do beneficiário, iniciando em 24 de julho.
A adesão pode ser feita de forma simples e segura pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. O processo é gratuito e não exige o envio de documentos adicionais.
“A partir das 8h o aplicativo entra no ar e, a partir das 9h, as agências dos Correios já abrem com essa funcionalidade. Quem pode aderir ao acordo? Quem já fez o pedido e, após 15 dias úteis, não teve resposta da entidade”, afirmou Gilberto Waller, presidente do INSS.
De acordo com Waller, mais de 1,8 milhão de beneficiários já podem acessar a funcionalidade. Outros casos seguem em análise, especialmente os que envolvem questionamentos em aberto com as entidades.
Para viabilizar os pagamentos, o Governo Federal enviará ao Congresso Nacional uma Medida Provisória que autoriza crédito extraordinário de cerca de R$ 3 bilhões.
“É um pacto nacional em defesa dos aposentados e pensionistas que foram lesados”, destacou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e resulta de um acordo entre diversas instituições: Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da OAB (CFOAB).
Tem direito à devolução quem sofreu descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Segundo o INSS, foram registradas 3,8 milhões de contestações, das quais 81% ficaram sem resposta das entidades.
Nesses casos, basta aderir à proposta para que o valor seja depositado automaticamente na conta onde o benefício já é recebido. A adesão não exige documentação adicional.
Nos 769 mil casos (19%) em que a entidade apresentou justificativas, o beneficiário será notificado e poderá:
Concordar com a documentação e encerrar o processo
Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro
Apontar que não reconhece a assinatura
Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis. Se não houver reembolso, o INSS oferecerá apoio jurídico por meio das Defensorias Públicas Estaduais.
Quem já acionou a Justiça poderá optar pelo acordo administrativo, mas deverá desistir da ação contra o INSS. Nesse caso, o Instituto se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios em ações individuais iniciadas até 23 de abril de 2025.
O INSS também fará contestações de ofício para cerca de 209 mil idosos, cujos descontos indevidos foram iniciados sem solicitação. Esses beneficiários terão o processo iniciado automaticamente, mesmo que ainda não tenham feito o pedido.