BC Trânsito intensifica fiscalização e orientação sobre uso de ciclomotores e bicicletas elétricas em Balneário Camboriú

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A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), intensificou a fiscalização e as ações educativas relacionadas à Lei Municipal nº 4.983/2025, que regulamenta o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

A legislação, pioneira em Santa Catarina ao tratar especificamente do tema, segue em vigor com reforço na fiscalização. Diante do aumento da circulação desses meios de transporte, especialmente em áreas com grande fluxo de pedestres e veículos, a orientação é para que os condutores respeitem as normas estabelecidas.

Segundo o diretor-presidente da BC Trânsito, Evaldo Hoffmann, o foco das ações é garantir organização e segurança no trânsito, priorizando a conscientização dos usuários e a convivência harmoniosa entre os diferentes modais.

Regras para ciclomotores

A circulação de ciclomotores é permitida exclusivamente nas pistas de rolamento, pelo bordo direito da via ou, em vias com duas ou mais faixas, pelo centro da faixa mais à direita. É proibido trafegar em calçadas, calçadões, passeios, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias de trânsito rápido.

Também não é permitido parar ou estacionar em áreas destinadas a pedestres ou em estruturas cicloviárias. Os condutores devem utilizar vagas apropriadas para veículos.

Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos

As bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos devem circular, preferencialmente, em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessas estruturas, o tráfego deve ocorrer no acostamento ou pelo bordo direito da pista, sempre no mesmo sentido da via.

É proibida a circulação em vias com velocidade máxima superior a 50 km/h e em áreas exclusivas de pedestres. Caso seja necessário transitar nesses locais, o condutor deve desmontar e conduzir o equipamento como pedestre.

O estacionamento é vedado em calçadas com largura inferior a três metros, bem como em ciclovias e ciclofaixas. Devem ser utilizados espaços apropriados ou áreas com largura igual ou superior a três metros.

A legislação prevê exceções para equipamentos utilizados por pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. Em áreas de pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h.

O descumprimento das normas pode resultar em autuação, conforme previsto na legislação vigente.

Barreiras educativas

A Escola Pública de Trânsito (EPT) tem realizado barreiras educativas em pontos estratégicos de Balneário Camboriú, com foco nos condutores de equipamentos autopropelidos. A iniciativa busca ampliar a conscientização, orientar sobre a circulação correta e reforçar o respeito aos pedestres, contribuindo para um trânsito mais seguro e organizado.

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