Na vibrante cidade de Balneário Camboriú , a empresária Marcella Zorzo percorre uma jornada repleta de desafios ao tentar realizar o registro relativo à compra de um veículo cujo proprietário reside no Mato Grosso do Sul . Confrontada com uma série de burocracias aparentemente intermináveis, Marcella sentiu-se na pele das dificuldades e frustrações do processo tradicional de transferência de propriedade.
Cansada das barreiras enfrentadas e determinada a encontrar uma solução inovadora, uma ideia inusitada começou a florescer em sua mente empreendedora: e se ela pudesse registrar a venda na blockchain ?
Impulsionada por sua visão de simplificar e modernizar o processo de transferência de propriedade de veículos, Marcella embarcou em uma jornada rumo à inovação. Como advogada especialista em tokenização , coautora do livro “O Guia Jurídico da Tokenização”, ela viu na blockchain uma solução revolucionária para os desafios enfrentados pelos compradores e fornecedores de veículos em todo o país.
Determinada a transformar sua visão em realidade, Marcella reuniu uma equipe de especialistas em tecnologia para desenvolver uma plataforma inovadora de registro de vendas de veículos na blockchain . Com a implementação dessa solução, ela não apenas resolveu seus próprios problemas, mas também abriu as portas para uma nova era na indústria automotiva, onde a burocracia e as barreiras geográficas não mais impediriam as transações de veículos.
A solução foi desenvolvida pela empresa brasileira DATACURRENCY , cujo CEO é o advogado e programador especializado em DEFI , Fernando Lopes, que inicialmente falou sobre a validade jurídica do registro:
“muito de acordo com o artigo 1267 do Código Civil a propriedade de bens móveis seja especializada pela tradição, contrariamente ao que ocorre no caso de bens imóveis à luz do artigo 1245, o registro prévio do negócio jurídico na blockchainpode ser de grande valia em Em muitos casos, seja para garantir direitos, mas principalmente para criação de novos modelos de negócio, como sistema de carro por assinatura com opção de compra”
Questionado sobre a diferença entre o registro em blockchain público e o “serviço de Transferência Digital de Veículos”, lançado em março deste ano pelo governo de São Paulo, que usa blockchain, ele explica:
“São questões totalmente diversas. Primeiro, o registro no Detran constitui mera formalidade administrativa, conforme importação consolidada no STJ. Em segundo lugar, embora as informações registradas em blockchain de redes privadas possam ser mais seguras do que em sistemas que não utilizam blockchain, elas podem ser alteradas, não apresentando a mesma garantia de imutabilidade das redes públicas. Terceiro, as redes públicas possuem interoperabilidade com o comércio eletrônico internacional, sendo possível a realização, em segundos, de um negócio jurídico direto entre um chinês e um brasileiro, mediante o uso de stablecoins, por exemplo. Em quarto lugar, a possibilidade de negociação direta significa a eliminação dos intermediários, principal objetivo da criação da blockchain, ou que não ocorre nas redes privadas de caráter centralizado. Enfim, mas não apenas, os custos no uso de blockchains públicos são muito mais limitados”
Dessa forma, graças à visão e determinação de Marcella Zorzo, a expectativa é que, muito em breve, proprietários de veículos em todo o país possam desfrutar de um processo simplificado e transparente de realização de negócios jurídicos, graças à tecnologia blockchain. Sua jornada não destaca apenas a capacidade de inovação dos empreendedores brasileiros, mas também inspira outros a buscar soluções criativas para os desafios do mundo real.
Os dados do registro podem ser conferidos nos seguintes links:
Registro de transferência do token para um contrato inteligente capaz de vender frações de direitos sobre o veículo
https://polygonscan.com/token/
Metadado do NFT com detalhes jurídicos em registro distribuído:
ipfs.io/ipfs/