A escolha das obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) para a Educação Infantil no triênio 2026-2029 começou nesta terça-feira (13 de outubro). As escolas públicas têm até 31 de outubro para selecionar livros literários e informativos destinados a crianças da creche e da pré-escola, além de materiais de apoio pedagógico para professores. O registro deve ser feito pelo sistema PNLD Gestão.
O programa é responsável pela avaliação, seleção e aquisição de livros e outros materiais didáticos utilizados nas escolas públicas. Nesta edição, a escolha contempla obras para crianças da creche e da pré-escola, além de materiais de apoio pedagógico voltados aos professores da Educação Infantil.
Como escolher
A seleção deve ser realizada em conjunto pelo corpo docente e pelo dirigente da escola, com base nas informações disponíveis no Guia Digital do PNLD Educação Infantil 2026-2029. A análise deve considerar a adequação das obras à faixa etária das crianças e sua compatibilidade com a proposta pedagógica da unidade escolar.
A escolha está organizada em três categorias:
- Categoria 1 – Creche: obras literárias e informativas;
- Categoria 2 – Pré-escola: obras literárias e informativas;
- Categoria 3 – Professores: materiais de apoio pedagógico para docentes da Educação Infantil.
Acervos
Os acervos são destinados às bibliotecas e aos espaços de leitura das escolas. A quantidade disponibilizada será definida de acordo com o número de estudantes atendidos em cada categoria.
Os conjuntos da categoria 1 são compostos por 46 a 47 obras, enquanto os da categoria 2 reúnem de 50 a 52 títulos. Os acervos estão organizados em ordem alfabética, e a escola pode selecionar o mesmo conjunto mais de uma vez.
Caso a unidade escolar opte por não receber os livros literários do PNLD Educação Infantil, deverá registrar a opção “NÃO DESEJO RECEBER” no sistema.
Como acessar o PNLD Gestão
O acesso ao sistema é realizado exclusivamente pela plataforma Gov.br, com o CPF e a senha pessoal e intransferível do diretor da escola. Somente os diretores estão autorizados a acessar a plataforma para registrar a escolha das obras.
Para utilizar o sistema, é necessário ter cadastro ativo com o perfil “Gestor de Unidade de Ensino”. A Secretaria de Educação responsável deve analisar e aprovar as solicitações de acesso dos diretores.
As escolas devem realizar testes prévios de acesso para identificar eventuais problemas antes ou durante o período de escolha. O sistema permite solicitar cadastros e atualizar acessos ao longo de todo o ano.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, as instituições podem entrar em contato com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pelo e-mail livrodidatico@fnde.gov.br.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.






