O Governo Federal anunciou que estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) formalizados a partir de 2018 poderão renegociar suas dívidas. Os beneficiários poderão solicitar a renegociação diretamente junto ao agente financeiro do contrato entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.
A medida é destinada a estudantes inadimplentes há mais de 90 dias, contados até 31 de julho de 2025. A nova regra permite o parcelamento do saldo devedor em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela, e garante desconto de 100% nos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.
O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou na última sexta-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 64/2025 que estabelece as condições para a renegociação. O objetivo é apoiar os estudantes que enfrentam dificuldades financeiras.
A resolução esclarece que a renegociação abrange apenas o saldo devedor do financiamento, não incluindo valores de coparticipação com as instituições de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias. Débitos com as instituições devem ser negociados diretamente com cada instituição de ensino superior.
A renegociação poderá ser aplicada também a contratos cujo saldo tenha sido coberto pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), desde que respeitadas as regras do fundo. A formalização ocorre por meio de termo aditivo ao contrato original, com concordância expressa do estudante e, quando necessário, de seus fiadores.
Em caso de inadimplência das novas condições, os nomes dos estudantes e fiadores serão incluídos nos cadastros restritivos de crédito. Além disso, as solicitações para que o FG-Fies honre dívidas inadimplidas ficam suspensas até o final de 2026.
Aumento do teto – Também na sexta-feira (25), o Governo Federal elevou em 30% o teto de financiamento por semestre do Fies para cursos de medicina. O limite passará a ser de R$ 78 mil por semestre a partir do segundo semestre de 2025, valendo para novos contratos e aditamentos de renovação, com vigência plena a partir do primeiro semestre de 2026.
Social – Instituído pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social retoma o papel social do programa, atendendo estudantes de baixa renda e promovendo a transformação social por meio do acesso facilitado ao financiamento estudantil.
Criado em 2001, o Fies oferece financiamento para estudantes de graduação em instituições privadas de educação superior que possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e participem do programa.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República