Domingo, 12 de maio, comemoramos o Dia das Mães. A data é marcada por celebrações entre mamães e filhos(as), com direito a entrega de presentes e passeios — pesquisa da Fecomércio/SC prevê aumento de 13% nas compras este ano, em relação ao ano passado. No entanto, consumidores devem ter em mente que irão presentear também o Fisco. Os especialistas do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT) fizeram o tradicional “impostômetro” com a tributação em alguns itens comuns entre os mimos desta data.
“O filho que irá presentear a mãe com um clássico buquê de flores, avaliado em R$ 139,90, vai deixar 17,71% de presente ao Fisco. Essa é a tributação mais baixa do nosso levantamento. Perfumes nacionais representam a maior taxação da lista, com 69,13% de impostos indiretos”, explica o advogado Douglas Herrero, especialista em Direito Tributário e um dos diretores do IBGPT.
Os tributos indiretos considerados no levantamento são PIS/Cofins; IPI, de competência nacional; e ICMS (estadual) – ambos com os dias contados por conta da Reforma Tributária.
Outros presentes
Quem optar por itens de decoração também verá os resquícios da tributação. Em uma caneca com mensagem de afeto para as mães, 37,88% do valor é referente a impostos, enquanto uma luminária tem taxação de 38,35%. Um quadro de parede possui 35,97% de tributos.
“Avaliamos também itens de vestuário. Mais de 40% de um tênis nacional são impostos. Quem comprar uma calça jeans e uma camiseta para a mãe, irá pagar 38,53% e 34,67%, respectivamente, em tributos. Assim, o preço médio dessa dobradinha sobe de R$ 71,97 para R$ 114,89”, compartilha Herrero.
A listagem ainda inclui bolsa de couro e óculos de sol; eletrônicos, como smartphone e computador; e passeios e serviços. “Um almoço ou um jantar num restaurante chega a ter 32,31% de imposto no valor final vendido ao público. Se você quiser ir ao cinema assistir algum filme, irá pagar 20,85% de imposto”, declara.
Justiça Tributária no Brasil
O impostômetro do IBGPT tem o objetivo de sensibilizar as pessoas sobre a alta taxação indireta sobre o consumo de produtos e serviços. “No instituto, lutamos por Justiça Tributária. Ou seja, uma realidade na qual a contribuição seja equitativa. Diferentemente do que vemos hoje em dia, que é um cenário no qual o mais pobre é o que mais recolhe impostos. A Reforma Tributária já decretou um princípio com essa missão, mas ainda há muito chão a percorrer até o vermos na prática”, finaliza Herrero.