Fazenda inicia primeira fase de dispensa da DIME para 1 mil contribuintes em Santa Catarina

Fazenda inicia primeira fase de dispensa da DIME para 1 mil contribuintes em Santa Catarina

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A partir da próxima segunda-feira, 15 de setembro, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) dará início à primeira etapa de dispensa da DIME (Declaração de ICMS e Movimento Econômico), obrigação acessória considerada complexa e de entrega mensal pelos contribuintes.

Essa fase inicial, válida até 31 de dezembro de 2025, permitirá a adesão de 1 mil contribuintes. Os critérios e o cronograma da etapa seguinte serão divulgados até o fim do ano. A extinção completa da DIME integra o plano do governador Jorginho Mello de desburocratizar a administração estadual e simplificar processos, com conclusão prevista para o segundo semestre de 2026.

Poderão aderir nesta fase os contribuintes que optarem pela Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS, em caráter irrevogável, substituindo a DIME. O benefício é restrito a empresas do Regime Normal, não optantes do Simples Nacional, exceto aquelas obrigadas à entrega por ultrapassarem o sublimite de receita bruta anual.

Outros requisitos incluem manter situação cadastral ativa e estar sem irregularidades fiscais. Os detalhes estão descritos na Portaria SEF n. 217/2025 (art. 2º).

Segundo o secretário Cleverson Siewert, a medida representa um marco no processo de simplificação: “A fase inicial de dispensa da DIME é um passo importante no processo de desburocratização liderado pelo governador Jorginho Mello. Ao simplificar procedimentos, damos ao contribuinte a oportunidade de dedicar mais tempo ao que realmente importa: investir, produzir e gerar empregos em nosso Estado.”

Como aderir

O processo deve ser formalizado no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC, na aplicação “Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS”. A ferramenta já está disponível, mas a adesão será habilitada a partir de 15 de setembro.

Após selecionar a inscrição estadual da empresa, basta clicar em “Solicitar Dispensa da DIME” e assinar o termo com certificado digital. O sistema emitirá recibo e indicará eventuais pendências. Os contribuintes aptos receberão notificação pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC).

Vedações

A adesão implica a vedação de emissão e envio da DIME, da DIME Complementar Anual, do DCIP (Demonstrativo de Créditos Informados Previamente) e da DDE (Declaração de Débitos de ICMS Especiais). Algumas exceções estão previstas na Portaria SEF n. 217/2025 (art. 4º). Também ficam proibidas, pelo prazo de 12 meses a partir da adesão, a inclusão no Prodec e outras modalidades restritivas.

Dúvidas e orientações

Um material de perguntas e respostas foi publicado pela SEF/SC para esclarecer os principais pontos da nova etapa. As dúvidas também podem ser encaminhadas à Central de Atendimento Fazendária (CAF) pelo assunto SPED Fiscal.

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