Gestação de alto risco passa a garantir benefícios do INSS sem carência mínima de 12 contribuições

Gestação de alto risco passa a garantir benefícios do INSS sem carência mínima de 12 contribuições

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O rol de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições foi ampliado pelo Ministério da Previdência Social. Ao todo, agora são 18 condições que permitem o acesso ao benefício sem carência, entre elas a gestação de alto risco.

A alteração está amparada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada no Diário Oficial da União.

Confira as doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico; e
  • Gestação de alto risco.

15 DIAS – Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, por essas condições sem carência, o requerente deve ter qualidade de segurado e estar com a enfermidade há pelo menos 15 dias.

REQUERIMENTO – O processo para solicitar o benefício é o mesmo exigido para as demais doenças que precisam de carência mínima. O pedido pode ser feito de forma on-line pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda pela Central 135.

AVALIAÇÃO – A avaliação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. No momento do requerimento, o segurado deve anexar documentos, como atestado médico e laudos, que comprovem sua condição de saúde.

A documentação deve estar legível e sem rasuras. O atestado médico deve conter informações como identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.

A perícia médica presencial será exigida apenas em algumas situações previstas em lei.

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