As alterações propostas pelo Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SED), nas Leis nº 831 e nº 18.672, de 2023, que regulamentam os programas Universidade Gratuita e Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc), foram aprovadas pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) nesta terça-feira (7). A iniciativa reforça o compromisso do governo estadual em consolidar e aprimorar programas que são referência nacional no acesso e permanência no ensino superior.
“São programas que realizam sonhos de milhares de catarinenses, que jamais imaginaram conseguir estudar no curso que sempre quiseram. E Santa Catarina ganha muito com o trabalho que eles vão devolver para a sociedade após a formatura. Precisamos cuidar desses programas que são patrimônio catarinense, pois este modelo é exclusivo no estado”, destacou o governador Jorginho Mello.
Os ajustes surgem a partir do acompanhamento realizado pelo Governo do Estado e de recomendações dos órgãos de controle. O objetivo é aperfeiçoar a execução dos programas, fortalecer a transparência e fiscalização, além de garantir maior eficiência na gestão dos recursos públicos.
“São duas iniciativas extremamente transformadoras, criadas pelo nosso governador Jorginho Mello com o objetivo de realizar sonhos. Todas as alterações propostas e agora aprovadas pela Alesc resultam de um trabalho conjunto para aperfeiçoar e cuidar dos programas Universidade Gratuita e Fumdesc. É, sem dúvida, um dia marcante para a educação catarinense”, ressaltou a secretária de Estado da Educação, Luciane Bisognin Ceretta.
Os programas apresentam impacto significativo: 82% dos beneficiados são estudantes que concluíram o ensino médio em escolas públicas estaduais. Além disso, 85% conciliam estudos e trabalho, buscando garantir um futuro promissor em suas carreiras. Em apenas dois anos, já foram concedidos 54 mil benefícios.
Principais mudanças nos programas:
Fortalecimento da Comissão Estadual de Fiscalização, garantindo maior legitimidade, participação social e efetividade nas decisões;
Definição de critérios objetivos de seleção dos beneficiados, com teto de R$ 1,5 milhão para os bens do grupo familiar e padronização da renda familiar per capita inferior a quatro salários mínimos para todos os cursos;
Determinação de valor máximo para pagamento de cada mensalidade e alteração do cálculo do índice de carência (IC), dando maior peso a estudantes inscritos em cursos de graduação em engenharias e licenciaturas;
Ampliação das penalidades aplicadas aos estudantes que cometerem fraudes nos processos.