Governo de SC antecipa cronograma e permite simulação do índice de carência

Governo de SC antecipa cronograma e permite simulação do índice de carência

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O Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SED), anunciou nesta segunda-feira, 2 de junho de 2025, uma mudança estratégica no cronograma do Programa Universidade Gratuita (UG). A partir do segundo semestre de 2025, todas as etapas de inscrição, renovação e contratação serão antecipadas, trazendo mais previsibilidade e segurança para os estudantes.

A decisão foi tomada em diálogo com representantes das instituições universitárias e dos acadêmicos, buscando aprimorar a experiência dos beneficiários do programa, que já é considerada uma das maiores políticas públicas educacionais da história de Santa Catarina.

“O UG é uma iniciativa construída de forma participativa e gradativa. A consolidação completa está prevista para o primeiro semestre de 2027”, afirmou a secretária de Estado da Educação, Luciane Bisognin Ceretta.

 Etapas antecipadas:

  • 2025.2: inscrições, renovações e contratações acontecerão antes do início das aulas. O edital será publicado em junho de 2025.

  • 2026.1 em diante: todas as etapas ocorrerão antes da matrícula, o que dará ao aluno clareza sobre sua situação no programa.

 Simulador de índice de carência:

Uma nova ferramenta permitirá que os candidatos testem seu índice de carência antes da inscrição, promovendo mais transparência e reduzindo incertezas quanto à elegibilidade.

A SED orienta que os estudantes que apresentarem índice de carência e tiverem dificuldades devem procurar suporte diretamente com as universidades. Os reitores estão à disposição para fornecer os encaminhamentos adequados, em parceria com o Governo do Estado.

“Manteremos o diálogo aberto com instituições e estudantes. A construção de uma educação superior mais acessível e de qualidade passa por uma gestão clara e colaborativa”, reforça a secretária.

O Programa Universidade Gratuita segue as diretrizes da Lei Complementar nº 831/2023, com atualizações pelas LC nº 853/2024 e LC nº 866/2025, garantindo uma implantação gradual e sustentável.

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