Mais de 1,2 milhão de beneficiários começam a receber até a próxima quinta-feira, 31 de julho, os valores referentes ao ressarcimento de descontos associativos indevidos. O número representa 91,4% dos que aderiram ao acordo proposto pelo Governo Federal. A adesão segue disponível mesmo após essa data e o prazo para contestação permanece aberto até, pelo menos, 14 de novembro de 2025.
A adesão ao acordo pode ser feita gratuitamente pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
“Já estamos pagando, com rapidez e segurança, todos que aderem ao acordo. Se você está entre os que podem receber, procure os canais oficiais e faça valer o que é seu por direito”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
“O governo que investigou a fraude do INSS agora está devolvendo o dinheiro que foi roubado dos aposentados e pensionistas e não vai deixar ninguém no prejuízo. Estamos fazendo uma força-tarefa para que todos busquem saber se tiveram descontos sem autorização e sejam ressarcidos”, destacou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
Como funciona o ressarcimento
O depósito é feito de forma integral, com correção pela inflação (IPCA), diretamente na conta onde o benefício é pago — sem necessidade de envio de dados bancários.
Quem pode aderir:
Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
Acordo cobre descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Quem já tem ação na Justiça também pode aderir, desde que ainda não tenha recebido o valor.
O INSS pagará honorários advocatícios de 5% para ações individuais ajuizadas antes de 23 de abril de 2025.
Atenção: Não é possível aderir pela Central 135.
Como aderir:
Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
Role até o último comentário e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Resposta das entidades
Até agora, 942.779 contestações receberam resposta das entidades, que ainda estão em análise. Os beneficiários só poderão aderir ao acordo após essa etapa.
As entidades devem apresentar três documentos obrigatórios:
Documento de identidade com foto;
Termo de filiação;
Termo de autorização de desconto.
⚠️ Gravações de áudio não são válidas como prova. Se o beneficiário não reconhecer a assinatura ou suspeitar de falsificação, deve seguir com o processo de contestação.
Se o vínculo não for confirmado, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis.
Novas fraudes sob investigação
O INSS, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Dataprev, identificou ao menos dez entidades que usaram softwares para falsificar assinaturas em resposta às contestações — o que está sendo tratado como uma “fraude da fraude”. O instituto já anunciou que irá abrir a adesão ao acordo também para esses casos.
Comunicação via WhatsApp oficial
Desde sexta-feira (25/7), o Governo Federal iniciou o envio de mensagens via WhatsApp oficial (GovBR, com selo azul) para orientar beneficiários com direito ao ressarcimento.
O conteúdo da mensagem é claro e não solicita dados pessoais nem envia links:
“Olá, [NOME]. Você tem direito à restituição de descontos indevidos da fraude no INSS.
Se ainda não aderiu ao acordo, acesse o aplicativo Meu INSS ou vá a uma agência dos Correios.
Este é um canal oficial do Governo Federal no WhatsApp.
⚠️ Não pedimos dados pessoais nem enviamos links por aqui.
Deseja continuar recebendo mensagens deste programa?”
[Sim] [Não]
Alerta contra golpes
O INSS não envia links ou solicita dados bancários;
Não há cobrança de taxas ou intermediação;
Utilize apenas os canais oficiais: Aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 ou agências dos Correios.
Se você tem direito, não deixe de aderir ao acordo. É um direito garantido pelo Governo Federal.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República