O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira, 28 de julho, o Projeto de Lei Complementar nº 167/2024, que institui o Programa Acredita Exportação. A iniciativa visa ampliar a base exportadora de micro e pequenas empresas (MPEs) por meio da devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação.
A medida antecipa efeitos da reforma tributária, reduz o custo das exportações e aumenta a competitividade das MPEs no mercado internacional. Em 2024, esse segmento contou com 11,5 mil empresas, que representaram 40% do total de exportadores brasileiros, com vendas externas somando US$ 2,6 bilhões.
“O Acredita Exportação visa corrigir distorções do sistema tributário atual que penalizam os pequenos exportadores”, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. “Com a devolução dos resíduos tributários, essas empresas — que exportam produtos como móveis, calçados e vestuário — ganham fôlego para competir em igualdade de condições no mercado global.”
RESTITUIÇÃO – Para que as MPEs exportadoras, inclusive aquelas optantes pelo Simples Nacional, acessem os benefícios do Acredita Exportação, será publicado um decreto presidencial regulamentando o programa.
A norma estabelece que, a partir de 1º de agosto, essas empresas poderão receber o equivalente a 3% de suas receitas com vendas externas, por meio de compensação com tributos federais ou ressarcimento direto. “É mais um impulso importante para aumentar a competitividade e ampliar a base de empresas exportadoras brasileiras”, reforça Alckmin.
CORREÇÃO DE DISTORÇÕES – A medida será válida até 2027, quando entra em vigor a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária. Com isso, será eliminada a cumulatividade que hoje encarece as exportações brasileiras.
Historicamente, empresas optantes pelo Simples Nacional não podiam recuperar tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Com a nova lei, cerca de 50% das MPEs exportadoras passarão a ter acesso a esse direito, corrigindo uma distorção que comprometia sua competitividade.
AÇÃO INTEGRADA – O Acredita Exportação é uma iniciativa conjunta dos ministériosdaFazenda (MF), do MDIC, e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP). O programa reforça o compromisso do Governo Federal com a competitividade, a diversificação da base exportadora e a inclusão produtiva de empresas brasileiras.
O programa faz parte de uma agenda mais ampla para o comércio exterior, que inclui: expansão da rede de acordos comerciais — com destaque para Singapura, União Europeia e Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) —, modernização do Portal Único para redução da burocracia, uso de instrumentos de defesa comercial e incentivo a uma cultura exportadora mais inclusiva.
COMO ACESSAR O BENEFÍCIO – Para solicitar o benefício, as MPEs exportadoras devem acessar o sistema da Receita Federal e seguir as regras previstas nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.
DRAWBACK – A nova legislação também traz avanços importantes para a competitividade das exportações brasileiras, com destaque para os aprimoramentos nos regimes aduaneiros especiais Drawback Suspensão e Recof. Esses mecanismos permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, desde que sejam usados na produção de bens destinados à exportação.
Entre as inovações está o aperfeiçoamento do Drawback de Serviços, que estende os benefícios do Drawback Suspensão para serviços essenciais à exportação, como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro. A medida possibilita a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins sobre esses serviços, reduzindo custos operacionais.
MERCADO – Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os serviços representam cerca de 40% do valor adicionado nas exportações de manufaturados do Brasil. Em 2024, o regime de Drawback Suspensão foi utilizado por 1,9 mil empresas, responsáveis por aproximadamente US$ 69 bilhões em exportações, o que equivale a 20% das vendas externas do país.
COMO UTILIZAR – Para o Drawback Suspensão, a novidade já pode ser aplicada com a inclusão das informações sobre os serviços nos atos concessórios emitidos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC. No caso do Recof, a expansão para serviços ocorrerá a partir de 2026, conforme regulamentação da Receita Federal.
Para mais informações sobre o regime aduaneiro de drawback, acesse o site da Receita Federal.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República