O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que destina R$ 3,31 bilhões em crédito extraordinário ao Ministério da Previdência Social. O objetivo é agilizar o ressarcimento de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025. A publicação da MP ocorreu no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 17 de julho.
A devolução começará no dia 24 de julho para os beneficiários que aderirem ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) até 21 de julho. A adesão é gratuita, sem necessidade de documentos adicionais, e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios em todo o país.
“O Governo do Brasil firmou um acordo histórico para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios. E quem aderir até 21/07 recebe a partir de 24/07! Caso você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, pode fazer até o dia 14 de novembro”, afirmou o presidente Lula em suas redes sociais.
Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, cerca de 100 mil pessoas serão pagas por dia, com a meta de atingir 1,5 milhão de beneficiários em até 15 dias. “O aposentado tem direito. O governo não está dando nada. Está só reembolsando o que foi roubado, indevidamente, do bolso do aposentado”, declarou Queiroz em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro.
O pagamento será feito de forma automática, na conta em que o beneficiário já recebe o valor da aposentadoria, desde que seja realizada a adesão. “É preciso que eles se desloquem até as agências dos Correios ou entrem no aplicativo Meu INSS para fazer o acordo com o governo”, reforçou o ministro.
Além de antecipar os valores, o Governo Federal segue com investigações para responsabilizar os envolvidos. “O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso em busca de ressarcimento do Tesouro Nacional”, pontuou Queiroz.
A homologação do plano de ressarcimento foi feita pelo STF a partir de conciliação firmada entre o Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Como aderir ao acordo de ressarcimento
Aposentados e pensionistas que contestaram descontos entre março de 2020 e março de 2025, mas não receberam resposta, podem aderir pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
Se a entidade apresentou justificativas:
O beneficiário pode aceitar e encerrar o processo;
Contestar por suspeita de falsidade ideológica;
Informar que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação:
A entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Caso contrário, o caso passará por auditoria e o beneficiário será orientado sobre ações judiciais. O INSS também propõe parceria com as Defensorias Públicas Estaduais para apoio jurídico.