O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 15 de julho, o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica (Lei 15.122/25). O texto define critérios para a suspensão de concessões comerciais, direitos de propriedade intelectual e investimentos internacionais, como resposta a medidas unilaterais adotadas por países ou blocos que afetem a competitividade do Brasil.
Além disso, o decreto institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por deliberar sobre contramedidas e acompanhar as negociações para reverter sanções unilaterais contra o país.
O comitê será presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e contará com a participação dos ministros da Casa Civil, da Fazenda e das Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do MDIC exercerá o papel de secretaria do colegiado. Outros ministros poderão ser convocados, conforme os temas em pauta.
O decreto prevê a possibilidade de adoção de contramedidas provisórias, aplicadas em caráter de exceção e com trâmite acelerado. As solicitações devem ser encaminhadas à Secretaria-Executiva do Comitê, que consultará os demais ministérios e poderá ouvir o setor privado antes de submeter o pedido à votação.
As contramedidas poderão ser acionadas quando houver:
• Interferência em decisões soberanas do Brasil por meio de sanções comerciais ou financeiras;
• Violação ou negação de benefícios previstos em acordos internacionais;
• Imposição de requisitos ambientais unilaterais mais rigorosos do que os adotados pelo Brasil.
O decreto também contempla contramedidas ordinárias, com prazos mais amplos para análise. Nestes casos, os pedidos serão encaminhados à Secretaria-Executiva da Camex, submetidos à consulta pública e deliberados pelo Gecex (Comitê-Executivo de Gestão da Camex). A decisão final caberá ao Conselho Estratégico da Camex.
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) será o responsável por notificar os países ou blocos econômicos envolvidos em cada etapa do processo, atuando em conjunto com o MDIC e demais órgãos da Camex. O MRE também deverá apresentar relatórios periódicos ao Gecex, detalhando o andamento das negociações diplomáticas.