Informe de rendimentos deve ser entregue até 27 de fevereiro

Informe de rendimentos deve ser entregue até 27 de fevereiro

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O calendário do Imposto de Renda 2026 começa oficialmente nas empresas. Até o dia 27 de fevereiro, todas as fontes pagadoras — empresas privadas, órgãos públicos, bancos e instituições financeiras — devem disponibilizar o informe de rendimentos referente a 2025. O documento é a base da declaração do IRPF 2026 e qualquer inconsistência nessa etapa pode gerar divergências junto à Receita Federal.

Neste ano, a atenção deve ser redobrada. A nova tabela do Imposto de Renda passou a isentar integralmente quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de aplicar redução progressiva para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350. A mudança impacta diretamente a retenção na fonte ao longo do ano e exige que as empresas revisem os cálculos consolidados na folha de pagamento.

“O informe de rendimentos precisa refletir exatamente tudo o que foi pago em 2025: salários, 13º, férias, participação nos lucros, pró-labore e os valores efetivamente retidos de imposto”, explica João Victor, economista e analista de mercado da Orsitec. “Se houver divergência entre o que a empresa informa e o que a Receita já possui nos sistemas, o contribuinte pode cair na malha fina”, alerta o especialista.

Responsabilidade compartilhada

A obrigação de entregar o informe dentro do prazo é da fonte pagadora. Ao contribuinte cabe conferir todas as informações antes de enviar a declaração. Com o avanço do cruzamento eletrônico de dados — especialmente por meio do eSocial e de sistemas financeiros — a Receita compara automaticamente as informações declaradas.

Para as empresas, isso significa revisar retenções, benefícios, descontos previdenciários e pagamentos variáveis antes de consolidar os informes. Já profissionais liberais e sócios que recebem pró-labore ou distribuição de rendimentos devem redobrar a conferência dos valores.

“Hoje o risco não está na regra, mas no detalhe. Um número digitado incorretamente ou um rendimento omitido pode atrasar a restituição ou gerar notificação”, reforça João Victor.

Quem precisa declarar em 2026

Devem apresentar a declaração do IRPF 2026 os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;

  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Tiveram receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 169.440,00;

  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;

  • Realizaram operações na Bolsa de Valores, entre outras situações previstas pela Receita.

Mesmo quem esteja na faixa de isenção mensal de até R$ 5 mil pode ser obrigado a declarar, caso se enquadre em critérios patrimoniais ou de rendimentos estabelecidos pela Receita.

O que mudou neste ano

A ampliação da faixa de isenção é a principal alteração. Trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil deixam de ter imposto retido na fonte. Já quem recebe até R$ 7.350 passa a contar com desconto progressivo no cálculo mensal.

A mudança representa alívio financeiro para parte dos contribuintes, mas também exige ajustes operacionais das empresas e atenção redobrada na conferência dos dados consolidados.

Planejamento evita prejuízos

O primeiro passo para evitar problemas começa com o cumprimento do prazo de 27 de fevereiro pelas fontes pagadoras. Em seguida, o contribuinte deve reunir comprovantes, revisar despesas dedutíveis e conferir cuidadosamente cada informação do informe recebido.

No Imposto de Renda, a Receita já dispõe de grande parte dos dados. O que determina se haverá retenção em malha fina ou restituição sem intercorrências é a conferência das informações antes do envio.

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