IPTU: Saiba Quem Tem Direito às Isenções em Balneário Camboriú

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A nova legislação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Balneário Camboriú define regras para isenção do tributo, beneficiando diversos grupos a partir de 2026.

Entre os contemplados estão:
✅ Pessoas de baixa renda;
✅ Imóveis de utilidade pública;
✅ Terrenos com restrições ambientais;
Ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial.

Isenção para Pessoas de Baixa Renda

Para obter a isenção, o contribuinte deve atender aos seguintes critérios:
Renda mensal de até 2 salários mínimos (ou até 3 salários mínimos se houver mais de um proprietário com rendimento);
Ser dono de um único imóvel, com área máxima de 75 m² no Centro ou 150 m² nos demais bairros;
✅ O imóvel deve ser residência habitual do requerente.

Se algum critério não for atendido, o pedido será indeferido. Não há direito retroativo ou restituição de valores pagos anteriormente.

Outros Casos de Isenção

Imóveis interditados pela Defesa Civil, desde que não ocupados irregularmente;
Ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e seus cônjuges sobreviventes, mediante comprovação;
Terrenos com restrições ambientais:
80% de isenção para terrenos non aedificandi (proibidos de construir);
50% de isenção para terrenos com 80% da área em preservação ambiental;
80% de isenção para terrenos usados na produção agrícola;
30% de isenção para terrenos baldios utilizados como hortas comunitárias.
Imóveis para exploração agropecuária são isentos, desde que sejam tributados pelo Imposto Territorial Rural (ITR) e tenham laudo técnico comprovando a atividade.
Imóveis de uso público, incluindo propriedades cedidas à União, Estado ou Município e áreas declaradas de utilidade pública para desapropriação.

Como Solicitar a Isenção

O pedido deve ser feito via protocolo eletrônico, com os seguintes documentos:
Documento de propriedade ou posse do imóvel;
Certidão de imóveis comprovando que o requerente não possui outras propriedades;
Identidade, CPF e certidão de nascimento/casamento;
Comprovante de residência atualizado;
Declaração sob penas da lei confirmando que reside no imóvel e atende aos critérios de renda;
Última declaração do Imposto de Renda (se aplicável).

A solicitação é analisada por uma comissão permanente, que pode exigir vistorias e documentos complementares. O prazo para emissão do parecer é de até 180 dias.
A isenção deve ser renovada anualmente e será cancelada caso os critérios não sejam mais atendidos.
Imóveis comerciais não podem ser beneficiados.

Mais informações na Secretaria da Fazenda de Balneário Camboriú.

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