Itapema prorroga REFIS até 31 de julho com descontos de até 100% em juros e multas

Itapema prorroga REFIS até 31 de julho com descontos de até 100% em juros e multas

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A Prefeitura de Itapema, em Santa Catarina, prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) até o dia 31 de julho. A medida amplia o período para que contribuintes regularizem débitos municipais com condições facilitadas, incluindo descontos de até 100% em juros e multas.

Instituído pela Lei nº 4.845/2025, o programa permite a regularização de débitos tributários e não tributários, inclusive aqueles já ajuizados, protestados ou parcelados, desde que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2025. A gestão é realizada pela Secretaria Municipal de Finanças, em parceria com a Procuradoria-Geral do Município e a Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema (FAACI).

A adesão pode ser feita presencialmente no Paço Municipal ou na secretaria responsável. Nos casos de débitos ajuizados, o atendimento ocorre diretamente na procuradoria. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, na Avenida Nereu Ramos.

O pagamento da parcela única ou da primeira parcela deve ser efetuado em até 10 dias após a adesão.

Entre os principais benefícios do programa estão:

  • Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas
  • Parcelamento em até 12 vezes: 70% de desconto
  • Parcelamento em até 24 vezes: 50% de desconto

Para débitos de maior valor, há condições específicas. Pessoas jurídicas com dívidas a partir de R$ 50 mil e pessoas físicas com débitos acima de R$ 15 mil podem obter desconto total em juros e multas, com possibilidade de pagamento em até seis parcelas.

O programa também contempla regras diferenciadas para micro e pequenos negócios, incluindo microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, com condições facilitadas de parcelamento e abatimento.

O valor mínimo das parcelas é de 20 UFRMs para pessoas físicas e 50 UFRMs para pessoas jurídicas.

Não podem aderir ao programa débitos relacionados à outorga onerosa e regularização de obras da construção civil. Nos casos em que há discussão administrativa ou judicial, é necessária a desistência prévia das ações para formalizar a adesão.

A iniciativa busca fortalecer a gestão fiscal, ampliar a arrecadação e oferecer alternativas para que contribuintes regularizem sua situação junto ao município.

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