A Lei Estadual que institui o Programa Catarinense de Regularização de Débitos de Difícil Recuperação, da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina (Badesc), já está em vigor e garante descontos de até 90% para empresas que desejam regularizar dívidas antigas. A norma foi sancionada pelo governador Jorginho Mello no final de dezembro de 2025 e terá validade de 90 dias.
A iniciativa busca possibilitar que empresas catarinenses retomem o acesso ao crédito, contribuindo para o fortalecimento da economia estadual e para a recuperação de valores considerados de difícil recebimento. A expectativa do Badesc é recuperar cerca de R$ 100 milhões com o programa.
“Esta lei é um passo importante para dar fôlego às empresas catarinenses, permitindo que regularizem seus débitos com condições justas. O Governo tem trabalhado para apoiar quem produz, seja com programas subsidiados para novos investimentos, seja agora com descontos significativos para quem deseja reorganizar sua vida financeira”, destaca o presidente do Badesc, Ari Rabaiolli.
Como funcionam os descontos
O programa oferece condições especiais de renegociação para débitos lançados em prejuízo, com perdão de até 100% dos encargos de mora, como juros e multas, além do recalculo do valor devido com base na taxa Selic.
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Créditos considerados irrecuperáveis:
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Até 90% de desconto para pagamento à vista nos primeiros 30 dias;
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85% entre o 31º e o 60º dia;
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80% a partir do 61º dia.
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Créditos parcialmente recuperáveis:
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Descontos entre 20% e 60%, conforme o valor dos bens penhoráveis;
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Redução de 5 pontos percentuais após 30 dias e 10 pontos após 60 dias.
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Créditos totalmente recuperáveis:
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10% de desconto nos primeiros 30 dias;
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8% após 30 dias;
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5% após 60 dias.
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Parcelamento
Também é possível parcelar os débitos em até 120 vezes, com entrada mínima de 30% do valor do acordo.
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Para créditos irrecuperáveis, o desconto máximo no parcelamento será de 70%;
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Para parcialmente recuperáveis, de 20%.
Parcelamentos acima de 24 meses exigem garantia real, por meio de alienação fiduciária de imóvel, com valor mínimo de 1,5 vez o saldo parcelado, além da incidência de juros remuneratórios de 2% ao ano, com correção pela taxa Selic.
A regulamentação e a operacionalização do programa ficam sob responsabilidade do Badesc, seguindo critérios técnicos de legalidade, economicidade e eficiência.
Como aderir
Empresas interessadas devem solicitar a adesão pelo e-mail refinsc@badesc.gov.br, informando o CNPJ.






