Uma legislação que beneficia o trânsito e, principalmente, a proteção dos animais. Agora, a circulação de veículos de tração animal está proibida na área urbana de Itajaí. A Lei n. 7.752 foi sancionada pelo prefeito de Itajaí em 3 de janeiro deste ano, substituindo a política anterior de redução gradual por uma definitiva. A norma estabelece medidas para organizar o espaço urbano, proteger os animais e promover ações de inclusão para os trabalhadores impactados.
Entre os principais pontos da nova lei está o cadastramento social dos condutores de veículos de tração animal, realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Além disso, a legislação prevê a capacitação profissional desses trabalhadores para atividades como reciclagem e educação ambiental, em parceria com instituições públicas municipais.
A medida também detalha exceções à proibição, permitindo a circulação de veículos de tração animal em áreas rurais, eventos de esporte e lazer, locais privados e para o transporte de alimentos destinados aos próprios animais, desde que não haja indícios de maus-tratos.
Com a nova lei, Itajaí busca melhorar a mobilidade urbana, reduzir os riscos de acidentes envolvendo carroças e veículos motorizados e reforçar o cuidado com o bem-estar animal. Além disso, ao criar alternativas para a inclusão social dos trabalhadores, a cidade fortalece sua posição como referência em políticas públicas que equilibram desenvolvimento e responsabilidade social.
A proibição total da circulação de veículos de tração animal é vista como um avanço significativo para a organização do espaço urbano e a construção de um futuro mais sustentável e seguro para os cidadãos de Itajaí.