A educação no Brasil passa a contar, a partir desta quarta-feira (23/9), com o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid). A iniciativa, realizada no âmbito do Ministério da Educação e da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), destina-se ao fortalecimento e à valorização da formação inicial de professores e professoras para a educação básica. A medida foi instituída pela Lei nº 15.518, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício do cargo de presidente da República, e publicada no Diário Oficial da União.
A implementação do programa se dará por meio da oferta de bolsas de iniciação à docência a estudantes de todos os semestres de cursos de licenciatura que desenvolvem ações de formação em escolas públicas.
Segundo a norma, as ações de formação serão propostas por Instituições de Ensino Superior (IESs) que ofertam cursos de licenciatura, por meio de projetos institucionais centrados na formação inicial de docentes, em parceria com as redes públicas de ensino. Poderão ser celebrados convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O texto destaca ainda que poderão ser fomentadas ações de formação específicas para as diferentes etapas e modalidades da educação básica e para a atuação, em especial, nas seguintes modalidades: educação do campo, educação escolar indígena, educação escolar quilombola, educação especial, educação bilíngue de surdos e educação de jovens e adultos.
OBJETIVOS – A lei lista uma série de objetivos a serem alcançados. Entre eles, destacam-se o incentivo à formação de docentes em nível superior para a educação básica, a contribuição para a valorização do magistério e a elevação da qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, de modo a promover a integração entre educação superior e educação básica.
O programa também visa inserir os licenciandos no cotidiano das escolas da rede pública, proporcionando-lhes oportunidades de criação e de participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar, que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem. Busca ainda contribuir para a articulação entre teoria e prática, necessária à formação dos docentes, de forma a elevar a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
PROJETOS – Outro ponto ressaltado pela lei é que a instituição de ensino superior participante deverá desenvolver projeto institucional, de maneira planejada e articulada com as redes públicas de ensino, abrangendo as diferentes características e dimensões da iniciação à docência. As áreas apoiadas são as relacionadas à educação básica, em suas diferentes etapas e modalidades, bem como à gestão educacional.
BOLSAS – A lei ressalta que o quantitativo de bolsas para cada modalidade será definido conforme a disponibilidade orçamentária e nos termos da regulamentação da entidade. O Pibid terá as seguintes modalidades de bolsa:
I – iniciação à docência, para licenciandos das áreas abrangidas por subprojeto ou por núcleo;
II – supervisão, para docentes de escolas públicas de educação básica que supervisionam bolsistas nas escolas;
III – coordenação de área, para docentes da licenciatura que coordenam subprojeto ou núcleo;
IV – coordenação de área de gestão de processos educacionais, para docentes da licenciatura que auxiliam na gestão do programa nas instituições de ensino superior, em âmbito pedagógico e administrativo;
V – coordenação institucional, para docentes da licenciatura que coordenam o projeto nas instituições de ensino superior, sendo permitida a concessão de uma bolsa por projeto institucional.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República






