Uma semana após a abertura do prazo, mais de 582 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal, representando 30,4% dos aproximadamente 1,9 milhão de beneficiários aptos em todo o país.
Os dados indicam forte adesão em todas as regiões, com destaque para os estados de São Paulo (114.599 adesões), Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080). Estados como Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul também apresentam índices superiores a 31%.
O pagamento dos valores será realizado de forma integral, corrigido pelo IPCA, diretamente na conta onde o beneficiário recebe o benefício. Os depósitos terão início em 24 de julho, respeitando a ordem de adesão — quem aderiu primeiro, receberá primeiro.
A adesão não exige envio de documentos e permite que beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam a restituição sem necessidade de ação judicial, por via administrativa.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos ultrapassaram esse prazo, correspondendo a cerca de 1,9 milhão de pessoas, considerando que um beneficiário pode ter feito mais de uma contestação.
A adesão é gratuita e pode ser feita exclusivamente pelos canais:
Aplicativo Meu INSS (site ou app)
Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios
A Central 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aderir pelo aplicativo Meu INSS?
Acesse o aplicativo com CPF e senha.
Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” para cada pedido (se houver mais de um).
Leia o último comentário, selecione “Sim” no campo “Aceito receber”.
Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Prazos e canais de atendimento
Os canais para consulta e contestação permanecem abertos até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogados. Os pedidos podem ser feitos pelo Aplicativo Meu INSS, Central 135 e agências dos Correios.
Processo de adesão ao acordo
Registro da contestação pelo beneficiário;
Espera de 15 dias úteis para resposta da entidade;
Sem resposta, o sistema libera a adesão ao acordo.
Respostas da entidade
Se os documentos estão em análise, o beneficiário ainda não poderá aderir, mas será notificado para aceitar ou contestar os documentos. Caso haja contestação, a entidade deve devolver os valores em até cinco dias úteis, sob auditoria. Se não houver devolução, o beneficiário receberá orientação para medidas judiciais com apoio das Defensorias Públicas dos Estados.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República