Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é indispensável para que o empreendedor volte a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.
O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso o cadastro apareça como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é necessário identificar os motivos da exclusão. Na maioria dos casos, o desenquadramento ocorre em razão de débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
Situação fiscal
Após identificar as pendências, o microempreendedor deve regularizar a situação fiscal, o que pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento dos débitos. A consulta e a regularização devem ser realizadas no sistema e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta Gov.br. Somente após a quitação ou regularização completa é possível avançar para as próximas etapas.
Reenquadramento no regime
Concluída a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Após o deferimento, é necessário realizar o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas de forma sequencial, sendo que o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
Acompanhamento diário
O Ministério do Empreendedorismo alerta que o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais. Caso surjam novas pendências durante a análise, elas precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Se o pedido não for realizado até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser solicitado no próximo ano.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República






