A Prefeitura de Balneário Piçarras publicou novo decreto que regulamenta a utilização da orla marítima e da faixa de areia durante a temporada de verão 2025/2026. A medida estabelece regras para ocupação por estabelecimentos comerciais e visa garantir organização, segurança e saúde pública no município.
O decreto atende às diretrizes do Plano de Gestão Integrada da Orla (PGI), principal instrumento de planejamento e ordenamento territorial da orla no âmbito do Projeto Orla, finalizado em 2025. Entre as ações previstas está a regulamentação e setorização dos espaços públicos destinados a esporte, lazer e demais atividades na faixa de areia.
De acordo com a administração municipal, a medida também foi motivada por denúncias relacionadas à ocupação irregular da faixa de areia e ao descumprimento do Decreto Municipal nº 1424/2025. O alargamento da faixa de areia da Praia Central, com cerca de 30 metros adicionais, também reforçou a necessidade de nova regulamentação.
A operação seguirá até 31 de maio de 2026, com atuação integrada das secretarias municipais de Segurança Pública, Saúde, Fazenda, Instituto do Meio Ambiente e Turismo e Desenvolvimento Econômico. A Vigilância Sanitária fiscalizará questões relacionadas à saúde pública e manipulação de alimentos, enquanto fiscais de posturas atuarão na verificação do comércio ambulante e estabelecimentos. A Secretaria de Fazenda será responsável pela conferência dos alvarás de funcionamento.
As equipes da Segurança Pública estão percorrendo a orla para orientar comerciantes, entregar cópia do decreto e esclarecer dúvidas antes da aplicação das penalidades.
Principais regras
O Decreto nº 1509/2026 estabelece critérios para ocupação da faixa de areia:
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Estabelecimentos como hotéis, pousadas, bares e restaurantes poderão alocar até 10 conjuntos de mesas, cadeiras e guarda-sóis ou espreguiçadeiras;
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Quiosques poderão instalar até 7 conjuntos;
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A ocupação deve respeitar a testada do estabelecimento licenciado;
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Deve ser preservado o passeio público e os decks de madeira;
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É obrigatória a disponibilização de lixeiras para resíduos recicláveis e não recicláveis, além de bituqueiras;
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É proibida a instalação de estruturas fixas na areia;
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Não é permitida cobrança obrigatória pelo uso do espaço na faixa de areia;
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É vedada a ocupação ou degradação de áreas de restinga.

Fiscalização
A fiscalização será realizada pelo setor de posturas do município, com notificação para retirada imediata de equipamentos irregulares. Em caso de descumprimento, o infrator poderá sofrer retirada dos itens pelo Município, pagamento dos custos operacionais e aplicação de multa, conforme legislação vigente.
O decreto completo está disponível no Diário Oficial do Município. Denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp (47) 99122-0863, do setor de Fiscalização de Posturas.






