A Prefeitura de Itapema lança o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Itapema 2026, que entra em vigor a partir do dia 12 de janeiro de 2026 e permite a regularização de débitos municipais com descontos de até 100% em juros e multas, além de opções facilitadas de parcelamento. O programa foi instituído pela Lei nº 4.845/2025 e é administrado pela Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município e a Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema (FAACI).
A adesão ao REFIS pode ser realizada até 10 de abril de 2026, de forma presencial, na Secretaria de Finanças ou, no caso de débitos ajuizados, na Procuradoria-Geral do Município, ambas localizadas no Paço Municipal, na Avenida Nereu Ramos, nº 134. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários ou não tributários, inclusive aqueles ajuizados, protestados ou já parcelados, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025. Débitos referentes à Outorga Onerosa e à Regularização de Obras da construção civil não podem ser incluídos no REFIS.
Descontos e formas de pagamento
O REFIS 2026 concede redução nos juros e multas de mora incidentes sobre débitos junto à Fazenda Pública Municipal e à FAACI, conforme a forma de pagamento escolhida:
100% de desconto em juros e multas para pagamento em parcela única;
70% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
50% de desconto para pagamento em até 24 parcelas.
O pagamento da parcela única ou da primeira parcela deverá ser efetuado em até 10 dias após a adesão ao programa.
Para débitos de maior valor, o programa também prevê 100% de desconto em juros e multas, com pagamento em até 6 parcelas, nos seguintes casos:
Pessoas jurídicas com dívidas a partir de R$ 50 mil;
Pessoas físicas com dívidas a partir de R$ 15 mil.
Condições especiais para ME, MEI e EPP
Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) contam com condições diferenciadas, mediante comprovação do enquadramento legal:
100% de desconto para pagamento em até 6 parcelas;
70% de desconto para pagamento em até 18 parcelas;
50% de desconto para pagamento em até 30 parcelas.
Valores mínimos das parcelas
Pessoa física: mínimo de 20 UFRMs (R$ 106,40);
Pessoa jurídica: mínimo de 50 UFRMs (R$ 266,60).
Caso o contribuinte possua débitos com fatos geradores distintos, os parcelamentos serão emitidos de forma individualizada. Nos casos de débitos em discussão administrativa ou judicial, é necessária a desistência prévia de impugnações, recursos ou ações relacionadas aos valores incluídos no programa.
O REFIS 2026 não gera crédito para contribuintes adimplentes e não pode ser cumulativo com outros benefícios previstos na legislação municipal.
A Prefeitura de Itapema reforça que o programa representa uma oportunidade para a regularização fiscal, contribuindo para o equilíbrio financeiro do município e para a continuidade dos investimentos em serviços públicos e infraestrutura.






