Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal, a Lei nº 15.479 instituiu o pagamento de pensão alimentícia de forma automática entre contas bancárias, mecanismo conhecido como Pix Pensão. A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir a transferência automática de valores fixados por decisão judicial diretamente entre contas mantidas em instituições financeiras. A nova regra entra em vigor em julho de 2027, um ano após sua publicação.
O que muda com a nova lei?
Antes da alteração, o pagamento dependia da iniciativa do devedor, seja por transferência manual, boleto bancário ou desconto em folha de pagamento para trabalhadores assalariados.
Com a nova legislação, o valor mensal determinado pelo juiz poderá ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado diretamente na conta da beneficiária ou do responsável legal.
A beneficiária não precisará abrir uma conta específica para receber o Pix Pensão, desde que a conta informada pertença a uma instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil e esteja registrada no processo judicial. Diferentemente de um Pix agendado comum, esse pagamento não poderá ser cancelado pelo titular da conta.
Como se trata de uma determinação judicial, qualquer cancelamento ou alteração do pagamento dependerá exclusivamente de nova decisão da Justiça. Todo o procedimento será operacionalizado eletronicamente pelo sistema bancário sob regulação da autoridade monetária.
Quem pode solicitar o pagamento automático?
De acordo com a nova regra, poderão requerer a modalidade automática:
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beneficiárias de pensão alimentícia fixada por decisão judicial;
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pessoas contempladas por acordo homologado judicialmente;
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mães ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários de alimentos;
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pessoas que já possuam título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar.
O pedido deverá ser feito no próprio processo judicial em que a pensão foi fixada. A solicitação poderá ser apresentada por advogada, Defensoria Pública ou Ministério Público, informando os dados bancários das partes envolvidas.
Após o requerimento, o juiz expedirá ordem eletrônica para que o sistema bancário realize o agendamento do débito recorrente na data estabelecida para o pagamento.
O que acontece se o devedor não tiver saldo?
A legislação prevê mecanismos para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.
Caso a conta indicada não possua saldo suficiente na data do vencimento, o sistema bancário poderá tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em outras contas ou aplicações do devedor, limitados ao valor exato da parcela devida.
Assim que houver disponibilidade de recursos, a quantia será retida e transferida automaticamente para a beneficiária. O inadimplemento continuará sujeito às sanções previstas em lei, como protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil do devedor.
Onde buscar auxílio jurídico gratuito?
Pessoas em situação de vulnerabilidade econômica podem buscar orientação na Defensoria Pública de seu estado ou do Distrito Federal. Também é possível obter atendimento gratuito por meio dos Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito.
Os critérios para assistência gratuita podem variar, por isso a recomendação é procurar diretamente a instituição responsável para verificar o enquadramento no benefício.






