Santa Catarina iniciou uma nova etapa na recuperação fiscal com a assinatura do decreto que regulamenta a Transação Tributária, instrumento criado para permitir a negociação direta de débitos com o Estado. O programa foi desenvolvido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) em parceria com a Secretaria da Fazenda (SEF) e foi lançado nesta terça-feira, 2, durante evento realizado na sede da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc).
A nova ferramenta pode ser acessada pelo portal Concilia SC e tem como objetivo reduzir disputas judiciais e facilitar a regularização de débitos relacionados ao ICMS, IPVA, ITCMD e outras obrigações de natureza não tributária.

Durante o lançamento, o governador Jorginho Mello destacou que a iniciativa busca recuperar recursos públicos atualmente envolvidos em disputas administrativas e judiciais, fortalecendo a arrecadação estadual e ampliando a capacidade de investimentos em obras e serviços.
O programa permite que contribuintes regularizem passivos fiscais por meio de acordos com benefícios diferenciados, encerrando processos que, em muitos casos, se arrastam há anos na esfera judicial.
Segundo o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a medida representa uma mudança de paradigma na recuperação de créditos públicos, priorizando a conciliação em vez da judicialização.
Atualmente, a Dívida Ativa catarinense soma R$ 31,6 bilhões e envolve mais de 707 mil contribuintes. Desse total, aproximadamente R$ 14,5 bilhões atendem aos critérios estabelecidos para negociação dentro da nova modalidade.
Para o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, a ferramenta reforça a estratégia estadual de modernização da gestão pública e aproxima o poder público do setor produtivo, criando oportunidades para regularização fiscal e fortalecimento da economia.
O lançamento reuniu representantes do Executivo, Judiciário, Ministério Público e entidades empresariais, incluindo integrantes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) e do Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Seminário técnico debate impactos da nova legislação
Após a cerimônia, especialistas participaram de painéis temáticos voltados à análise da legislação e dos benefícios da conciliação tributária.
Os debates abordaram o papel da advocacia e da contabilidade nos acordos fiscais, além das inovações previstas na Lei nº 19.398/2025, que instituiu o modelo de negociação tributária no estado.
Também foram apresentados estudos sobre o cenário da dívida ativa e os impactos esperados na redução da litigiosidade e no fortalecimento da arrecadação pública.
Descontos podem chegar a 70%
A legislação prevê condições diferenciadas para negociação de débitos tributários e não tributários.
Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte poderão obter descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, com parcelamento em até 145 vezes.
Para empresas de maior porte, os abatimentos podem chegar a 65%, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses.
Uma das principais inovações é a autorização para utilização de créditos oriundos de precatórios na liquidação de até 75% do valor consolidado da dívida.
Podem aderir ao programa contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020.
Quais débitos podem ser negociados
A medida é direcionada principalmente para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, incluindo débitos antigos ou relacionados a contribuintes sem capacidade financeira para quitação integral.
Também podem ser contemplados créditos de pequeno valor, limitados a até 40 salários mínimos, além de processos que envolvam controvérsias jurídicas repetitivas, responsáveis por grande volume de ações semelhantes no sistema judicial.
Como contrapartida, o contribuinte deverá reconhecer integralmente a dívida, desistir de ações judiciais relacionadas ao débito e manter os tributos correntes em dia. O descumprimento das regras poderá resultar na rescisão do acordo e no restabelecimento integral dos valores originalmente cobrados.
Como aderir ao programa
Os interessados poderão formalizar a adesão por meio do portal Concilia SC.
A primeira modalidade ocorre por adesão a editais públicos divulgados pelo Estado, normalmente voltados para débitos de pequeno valor ou situações padronizadas.
A segunda opção é destinada a negociações individuais, aplicável apenas a débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Nesses casos, será realizada uma análise detalhada da situação financeira do contribuinte, incluindo estrutura patrimonial, capacidade de pagamento e garantias oferecidas.
A gestão dos acordos ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor de Transação Tributária e Não Tributária Estadual, formado por auditores fiscais e procuradores do Estado, responsável pela avaliação, regulamentação e publicação dos editais do programa.






