TRE-SC indefere pedido de impugnação da convenção do PL em Balneário Camboriú

TRE-SC indefere pedido de impugnação da convenção do PL em Balneário Camboriú

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O desembargador Otávio José Minatto, indeferiu na noite deste sábado (03), o pedido liminar para suspender a convenção do PL de Balneário Camboriú.

Na decisão, o magistrado entendeu que os membros da executiva municipal aderiram em tempo adequado ao quadro partidário, conforme a legislação eleitoral.

De acordo com o Partido, se trata de mais uma derrota da oposição ao PL no judiciário, que vem sendo usado na tentativa de criar fatos para exploração política. Mais um reflexo do crescimento de Peeter Grando, pré candidato do PL de BC. A Convenção acontecerá segunda-feira 05/08 no Expocentro Júlio Tedesco, 19h22.

Nota do PL BC

Neste sábado pela manhã, o prefeito Fabricio Oliveira, presidente do Partido Liberal já havia publicado uma nota a respeita da ação, que repetimos abaixo:

O choro dos derrotados

O PL de Balneário Camboriú tem muitos adversários. Alguns até travestidos de partidários. E depois de serem derrotados no debate interno recorrem à Justiça, ao tapetão, para tentarem impedir a candidatura do PL na cidade. Iniciativa esta que não prosperará. E eles, cada vez mais, seguirão para o lixo da história da cidade, como aqueles que jogam contra o desenvolvimento da cidade, aqueles que defendem apenas os seus interesses pessoais, mesquinhos e inconfessáveis.

Este movimento simboliza o desespero de perdedores que não respeitam a democracia e o trabalho dos nossos líderes políticos Jorginho Mello e Jair Bolsonaro.

A convenção do PL acontecerá na próxima segunda, dia 5 de agosto as 19h22.

Fabrício Oliveira
Presidente do PL de Balneário Camboriú

Mesmo assim, a convenção está sob judice até o julgamento do mérito. Ou seja, o judiciário poderá validar o que será definido na convenção, como poderá anular e indeferir a chapa majoritária e também para a Câmara de Vereadores. Nesta segunda hipótese o partido ficará sem candidato.

O advogado Richard Olivetti, autor da ação, informou que recorrerá do indeferimento do pedido de suspensão da convenção.

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