A Câmara de Vereadores de Itajaí aprovou, na sessão desta quinta-feira (17), o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas do município. O próximo passo é a sanção da lei pelo prefeito Robison Coelho, para que entre em vigor 60 dias após a realização de campanhas educativas.
O Projeto de Lei Ordinária nº 109/2025 foi enviado pelo Executivo após amplo debate, incluindo audiência pública promovida pela Câmara em fevereiro deste ano. A proposta, baseada na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), tem como objetivo organizar o uso desses veículos em ruas, ciclovias e áreas de pedestres, promovendo segurança e melhor mobilidade urbana.
O texto determina que bicicletas elétricas e patinetes circulem exclusivamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, respeitando limite de velocidade de 20 km/h, e até 32 km/h para equipamentos com motor auxiliar. Na ausência dessas estruturas, o tráfego será permitido no acostamento ou, na falta deste, ao lado direito da via, desde que no sentido da circulação da via.
É proibido trafegar em vias com limite acima de 50 km/h e em áreas exclusivas para pedestres. O uso de capacete, conforme norma NBR 16.175, é obrigatório, exceto para patinetes elétricos em ciclovias ou ciclofaixas.
Quanto ao estacionamento, fica vetado em calçadas com largura inferior a 3 metros e em ciclovias. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da CODETRAN e da Guarda Municipal.
As penalidades incluem multa equivalente a uma Unidade Fiscal Municipal (UFM), atualmente no valor de R$ 241,30, que dobra em caso de reincidência. Infrações graves podem acarretar remoção do veículo, e caso não seja retirado em até 90 dias, o equipamento poderá ser leiloado.
A lei prevê exceções para pessoas com mobilidade reduzida: idosos ou pessoas com deficiência podem utilizar os equipamentos em áreas de pedestres, desde que respeitem limite de 6 km/h. Também estão previstas ações educativas e a criação da Junta Interna de Recursos de Infrações (JIRI), responsável por analisar recursos administrativos relacionados às penalidades.
Os ciclomotores elétricos com velocidade máxima de 50 km/h passam a seguir as mesmas exigências aplicadas às motocicletas, incluindo registro, licenciamento e placa de identificação obrigatórios. A habilitação nas categorias ACC ou A é necessária para conduzi-los, assim como o uso obrigatório de capacete. Esses veículos ficam proibidos de circular em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos de vias rápidas ou áreas destinadas a pedestres.
O prefeito Robison Coelho ressaltou a importância da aprovação da lei para a segurança da população:
“É uma conquista da sociedade e do Legislativo, que promoveu audiência pública, ouviu moradores, comerciantes e usuários desse meio de transporte. Precisamos desse trabalho preventivo para salvar vidas. A sanção ocorrerá até, no máximo, a próxima semana, seguida de dois meses de campanhas educativas para garantir o cumprimento efetivo da legislação.”
Resumo dos principais pontos
Velocidade máxima: 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas
Locais permitidos: estruturas cicláveis ou acostamentos
Proibições: calçadas, faixas e áreas de pedestres; vias com limite acima de 50 km/h
Ciclomotores: registro, placa e habilitação ACC ou A obrigatórios; uso de capacete
Fiscalização: CODETRAN e Guarda Municipal
Penalidades: multa, remoção e possível leilão após 90 dias
Educação: campanhas públicas e comitê de recursos