Projeto de Lei garante a alunos com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento o direito de levar alimentação própria em Balneário Camboriú

Projeto de Lei garante a alunos com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento o direito de levar alimentação própria em Balneário Camboriú

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Um novo Projeto de Lei apresentado na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú promete ampliar a inclusão e a segurança alimentar para crianças com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento em escolas públicas e privadas do município.

Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 232/2025, de autoria da vereadora Jade Martins (MDB), que assegura a esses alunos o direito de levar sua própria alimentação para a escola, desde que justificado por laudo médico.

A proposta reconhece que a alimentação padrão oferecida nas instituições de ensino pode não ser adequada para todas as crianças, especialmente aquelas com condições específicas, como alergias alimentares, seletividade alimentar ou outras demandas clínicas.

“Esse projeto não trata de privilégio, mas de um direito fundamental de acesso à educação com dignidade. Garantir que a criança possa se alimentar com segurança é garantir que ela possa aprender, conviver e se desenvolver plenamente”, afirma a vereadora Jade Martins.

Alimentação: uma questão de saúde e inclusão

A seletividade alimentar é comum, por exemplo, entre crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Elas podem rejeitar determinados sabores, cheiros, cores ou texturas dos alimentos. Em muitos casos, forçá-las a consumir alimentos diferentes pode gerar crises de estresse, ansiedade e até agressividade, comprometendo o processo educacional.

O projeto também abrange alunos com alergias alimentares severas, que correm riscos reais à saúde se expostos a determinados ingredientes. Permitir que levem de casa alimentos seguros reduz significativamente esse risco e proporciona tranquilidade tanto às famílias quanto às instituições.

Como vai funcionar?

Para ter direito ao benefício, os pais ou responsáveis deverão apresentar à escola um laudo médico que comprove a condição de saúde da criança, além de orientações específicas sobre sua alimentação. O documento garantirá que o direito seja exercido com responsabilidade e evitará possíveis abusos.

O texto do projeto prevê um prazo de 120 dias para que as escolas se adaptem às novas regras após a publicação da lei.

O que diz a Lei?

O PL define com clareza os termos envolvidos:

  • Pessoa com deficiência: aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa limitar sua plena participação na sociedade.

  • Transtornos do neurodesenvolvimento: condições neurológicas que afetam funções como atenção, memória, linguagem, percepção, interação social, entre outras.

A proposta reforça o papel da escola como ambiente de inclusão, onde cada aluno deve ter suas necessidades respeitadas para garantir sua permanência e sucesso no ambiente educacional.

Próximos passos

O projeto está em tramitação nas comissões da Câmara de Balneário Camboriú e aguarda pareceres antes de seguir para votação. Se aprovado, entrará em vigor imediatamente após a publicação.

A expectativa da autora e de entidades ligadas à educação inclusiva é que o projeto receba apoio unânime dos vereadores.

“Precisamos garantir que nenhuma criança fique para trás. Isso começa com o respeito às suas particularidades, inclusive no momento mais básico do dia: a hora da alimentação”, reforça Jade Martins.

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