A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Secretaria da Fazenda, reforça que, a partir de 1º de novembro, sociedades de profissionais e autônomos com imposto fixo serão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional. A medida corresponde à segunda etapa do cronograma de transição previsto na Instrução Normativa Sefaz nº 05/2025, publicada em 9 de setembro.
A obrigatoriedade atinge profissionais de diversas áreas, incluindo médicos, psicólogos, engenheiros, advogados e contadores. A partir dessa data, o sistema municipal atual ficará disponível apenas para consulta de notas emitidas anteriormente.
A mudança decorre da Lei Complementar nº 214/2025, que determina a adoção do ambiente nacional da NFS-e por todos os municípios até 1º de janeiro de 2026. Municípios que não aderirem ao padrão nacional não poderão receber transferências voluntárias da União.
A secretária da Fazenda, Magda Bez, explica que a medida integra um processo de modernização tributária:
“A adoção do Emissor Nacional busca padronizar procedimentos, reduzir a burocracia e melhorar a qualidade das informações fiscais.”
Cronograma de transição
1ª etapa (1º de outubro): empresas optantes pelo Simples Nacional.
2ª etapa (1º de novembro): sociedades de profissionais e autônomos com imposto fixo.
3ª etapa (1º de janeiro de 2026): todas as demais empresas prestadoras de serviços obrigadas à emissão de NFS-e.
Empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados devem adequar suas soluções ao Emissor Nacional, podendo realizar testes de integração no ambiente de produção restrita disponibilizado pela Receita Federal.
Informações e documentação
Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: https://www.gov.br/nfse/pt-br
Emissor Nacional: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional
Documentação técnica: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual







