O Governo do Brasil iniciou nesta segunda-feira (3) o pagamento da pensão especial vitalícia para pessoas com deficiência permanente causada pela Síndrome Congênita do Zika Vírus. O benefício, regulamentado pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), representa uma significativa ampliação do valor anteriormente pago às famílias.
A partir de agora, as famílias de crianças nascidas entre 2015 e 2019 que já recebiam uma pensão de um salário mínimo passam a receber o valor equivalente ao maior benefício da Previdência Social. O novo valor é mensal, vitalício, inclui abono anual (semelhante ao 13º salário) e é isento de Imposto de Renda.
A medida também assegura o pagamento retroativo da pensão vitalícia. Quem solicitou o benefício antes de 2 de julho de 2025 receberá os valores retroativos a partir desta data. Já os requerimentos feitos após essa data terão a contagem iniciada na data do pedido.
Um novo grupo de famílias, que ainda não recebia a pensão especial, terá seus requerimentos analisados a partir de 28 de novembro, quando começarão a receber tanto a indenização por dano moral (paga em setembro) quanto a pensão vitalícia.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou a importância da medida. “Cada pagamento simboliza o reconhecimento de uma luta de anos. Não é um favor, é um valor devido a essas famílias que agora estão tendo seus direitos plenamente garantidos”, afirmou.
O impacto positivo foi imediato. Famílias de diferentes estados, como Bahia, comemoraram o recebimento dos valores nas redes sociais. Daiane Freitas, mãe de Ayla (9 anos), de Salvador (BA), relatou a emoção do marco histórico após uma década de luta e agradeceu a sensibilidade do presidente do INSS em ouvir suas demandas.
De acordo com o Ministério da Saúde, 1.828 crianças foram identificadas com a síndrome congênita associada ao Zika Vírus entre 2015 e 2023.
Como solicitar o benefício:
A solicitação deve ser feita preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Os documentos necessários incluem identidade, CPF e um laudo médico específico, preenchido sem rasuras e assinado por junta médica. Famílias que já recebem a pensão da Lei 13.985/2020 estão dispensadas de apresentar novo laudo.







