A Prefeitura de Navegantes publicou o Decreto nº 6/2026, que atualiza as regras do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago (Área Azul) no município. Entre as principais mudanças estão a ampliação das áreas atendidas, a implantação de fiscalização eletrônica por câmeras e a modernização do sistema, com foco em mobilidade urbana, transparência e organização do uso das vagas no Centro da cidade. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de fevereiro.
De acordo com a Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito (Navetran), a atualização busca tornar o sistema mais eficiente e justo, garantindo maior rotatividade de vagas e melhor fluidez no trânsito da região central.
Fiscalização eletrônica com leitura de placas
Uma das principais novidades é a implantação da fiscalização eletrônica por meio da tecnologia OCR/LPR, que realiza a leitura automática das placas dos veículos estacionados nas áreas regulamentadas. A operação será executada pela empresa concessionária, com supervisão da Navetran.
Os registros só terão validade após análise, conferência e autuação por um agente de trânsito, em tempo real, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), garantindo legalidade e segurança jurídica aos usuários.
Ampliação das vias atendidas pela Área Azul
O decreto também amplia o número de ruas contempladas pelo sistema, priorizando vias centrais estratégicas para melhorar o acesso e a rotatividade das vagas. As novas áreas incluem:
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Avenida Prefeito José Juvenal Mafra (trecho entre a Rua Carlos de Goes Rebello e a Avenida João Sacavém);
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Rua 26 de Agosto (atualmente denominada Rua Melentino J. Ferreira);
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Rua Arnaldo Passos;
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Rua João Domingos da Costa;
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Travessa Manoel Moreira Maia.
“Com as mudanças, buscamos tornar o sistema mais eficiente, justo e tecnológico, melhorando a mobilidade urbana e o uso dos espaços públicos, sem abrir mão da fiscalização responsável e do respeito aos direitos dos motoristas e pedestres”, destaca a superintendente da Navetran, Magalí Nunes Ignácio.
Período de tolerância e proteção de dados
O decreto estabelece um período de tolerância eletrônica de até 15 minutos, exclusivo para que o usuário possa regularizar o estacionamento. Esse prazo não representa isenção ou gratuidade e poderá ser utilizado uma vez a cada duas horas, por vaga e por veículo. Caso haja identificação de débito automático imediato, a tolerância não será aplicada.
Outro ponto de destaque é o reforço na proteção de dados pessoais. As imagens e informações coletadas pelo sistema eletrônico terão armazenamento mínimo de 180 dias, com garantia de sigilo e total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando também a prova efetiva da infração, quando houver.
Valores da Área Azul
O decreto mantém valores acessíveis e escalonados para utilização do estacionamento rotativo:
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Até 30 minutos: R$ 1,64
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Até 60 minutos: R$ 2,75
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Até 90 minutos: R$ 4,10
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Até 120 minutos: R$ 5,50
Para operações de carga e descarga, há isenção de até 30 minutos, com cobrança progressiva após esse período.
Infrações relacionadas ao estacionamento rotativo somente poderão ser autuadas por agentes da autoridade de trânsito, de forma presencial ou por sistemas eletrônicos homologados, garantindo transparência e legalidade. Veículos estacionados irregularmente — especialmente em vagas especiais, áreas de carga e descarga ou acessos de garagem — continuam sujeitos à autuação e à remoção, conforme a legislação vigente.






