Contribuintes de Itapema, em Santa Catarina, ainda podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), iniciativa da Prefeitura de Itapema que oferece condições especiais para a regularização de débitos municipais. O programa garante até 100% de desconto em juros e multas e segue disponível até 10 de abril para pessoas físicas e jurídicas.
Instituído pela Lei nº 4.845/2025, o REFIS permite a regularização de débitos tributários e não tributários junto ao município, incluindo valores já ajuizados, protestados ou parcelados, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
A gestão fiscal do programa é realizada pela Secretaria Municipal de Finanças de Itapema, em parceria com a Procuradoria-Geral do Município e a Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema (FAACI).
A adesão ao REFIS de Itapema pode ser feita presencialmente no Paço Municipal, na Secretaria de Finanças, ou, no caso de débitos ajuizados, diretamente na Procuradoria-Geral do Município. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, na Avenida Nereu Ramos, nº 134, no centro de Itapema.
O pagamento da parcela única ou da primeira parcela deve ser realizado em até 10 dias após a adesão ao programa.
Benefícios do programa
O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) oferece diferentes condições de pagamento para facilitar a regularização fiscal dos contribuintes:
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Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas
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Parcelamento em até 12 vezes: 70% de desconto
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Parcelamento em até 24 vezes: 50% de desconto
Para débitos de maior valor, o programa também prevê condições diferenciadas. Pessoas jurídicas com dívidas a partir de R$ 50 mil e pessoas físicas com débitos a partir de R$ 15 mil podem obter 100% de desconto em juros e multas, com possibilidade de pagamento em até seis parcelas.
Empresas enquadradas como Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) também contam com regras especiais dentro da política de incentivo à regularização fiscal.
Mediante comprovação do enquadramento legal, é possível obter:
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100% de desconto em até seis parcelas
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70% de desconto em até 18 parcelas
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50% de desconto em até 30 parcelas
O valor mínimo das parcelas é de 20 UFRMs (R$ 106,40) para pessoa física e 50 UFRMs (R$ 266,60) para pessoa jurídica.
Não podem aderir ao programa contribuintes com débitos relacionados à Outorga Onerosa e Regularização de Obras da construção civil. Nos casos em que os valores estejam em discussão administrativa ou judicial, também é necessária a desistência prévia das impugnações, recursos ou ações relacionadas aos débitos.






