Comissão de Justiça aprova parecer ao projeto de microzoneamento em Balneário Camboriú

Comissão de Justiça aprova parecer ao projeto de microzoneamento em Balneário Camboriú

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A Comissão de Justiça e Redação, da Câmara de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, aprovou nesta segunda-feira (13/04) pareceres a três projetos e quatro emendas, com destaque para o avanço do Projeto de Lei Complementar que trata do planejamento urbano no município.

As propostas com parecer favorável seguem agora para análise em outras comissões do Legislativo. Já as emendas, que passam apenas pela comissão, estão aptas para votação quando os respectivos projetos forem levados ao plenário.

Entre os destaques da reunião está o parecer favorável, com ressalvas, ao Projeto de Lei Complementar 2/2026, de autoria do Poder Executivo. A relatoria foi do vereador Anderson Santos, com acompanhamento dos parlamentares Samir Dawud e Jade Martins. As ressalvas incluem a sugestão de retirada de dois artigos da proposta.

Conhecido como Lei do Microzoneamento, o projeto estabelece regras para o uso e ocupação do solo, além de disciplinar atividades de urbanização e parcelamento territorial. A proposta é considerada estratégica para o desenvolvimento e a organização do crescimento urbano da cidade.

A comissão também anunciou a realização de uma audiência pública no dia 27 de abril, que terá como objetivo ampliar o debate sobre o projeto com a população e especialistas.

Tramitação dos projetos

Após o protocolo no Legislativo, os projetos são encaminhados à Procuradoria Geral, responsável pela emissão de parecer jurídico e pela definição das comissões que irão analisá-los.

Na maioria dos casos, as matérias passam inicialmente pela comissão, que avalia aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa. Propostas de natureza orçamentária podem seguir diretamente para a Comissão de Finanças e Orçamento.

Quando recebem parecer favorável, os projetos avançam para outras comissões e, ao final da tramitação, são discutidos e votados em plenário. Já pareceres contrários também são submetidos ao plenário: se mantidos, resultam no arquivamento; se rejeitados, permitem a continuidade da tramitação.

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