O Governo do Brasil sancionou uma ampla atualização no Código Penal Brasileiro, endurecendo punições para segurança pública, crimes patrimoniais, fraudes eletrônicas e delitos que afetam serviços essenciais. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 15.397, publicada nesta segunda-feira (4/5) no Diário Oficial da União e já está em vigor em todo o país.
A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, amplia penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação, interrupção de serviços de telecomunicações e ainda cria novas tipificações para fraude bancária e uso de “conta laranja” em operações criminosas. A norma também prevê punições específicas para crimes envolvendo animais utilizados em cadeias de produção.
Furto passa a ter pena maior
Uma das principais mudanças atinge o crime de furto. A pena, que anteriormente previa até quatro anos de reclusão, passa a ser de um a seis anos, além de multa. Nos casos praticados durante repouso noturno, a punição poderá ser aumentada em metade. Já em situações qualificadas, a pena passa para dois a oito anos de prisão.
Nos casos de fraude eletrônica com uso de dispositivos digitais, programas maliciosos ou invasão de sistemas, a punição pode chegar a quatro a dez anos de reclusão.
Roubo de celulares, veículos e fios terá punições mais rígidas
A nova lei também amplia penas para roubo de veículos transportados para outros estados ou para o exterior, além de crimes envolvendo celulares, computadores, armas de fogo, explosivos e equipamentos eletrônicos.
Casos envolvendo furto ou roubo de fios, cabos ou equipamentos utilizados em redes de energia, telefonia e transmissão de dados passam a ter penas de dois a oito anos de reclusão, além de multa, ampliando a proteção à infraestrutura e aos serviços públicos essenciais.
Estelionato e golpes digitais entram no foco da nova legislação
Nos casos de estelionato, a pena passa para um a cinco anos de prisão, além de multa. A lei também tipifica como crime o uso de contas bancárias de terceiros, conhecidas popularmente como “contas laranja”, utilizadas para movimentação de recursos ligados a atividades ilícitas.
Em crimes de fraude digital, praticados por redes sociais, aplicativos, e-mails falsos ou contatos telefônicos fraudulentos, a punição poderá chegar a oito anos de reclusão.
Receptação e interrupção de telecomunicações também entram na mudança
Para os crimes de receptação, a pena passa a ser de dois a seis anos. Já em situações envolvendo animais domésticos ou de produção, a punição poderá chegar a oito anos.
A legislação também endurece as sanções para quem interromper ou dificultar serviços telefônicos, telegráficos, informáticos ou telemáticos de utilidade pública. Nestes casos, a pena passa a ser de dois a quatro anos de reclusão, podendo ser dobrada em situações de calamidade pública ou destruição de equipamentos de telecomunicações.
A nova norma representa uma das mais amplas atualizações recentes do sistema penal brasileiro em crimes contra patrimônio, serviços públicos e segurança digital.






