Veja orientações para votar em Santa Catarina

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No próximo dia 4 de outubro, mais de 155 milhões de brasileiros estarão aptos a votar no primeiro turno das eleições, que definirão os ocupantes de importantes funções públicas nos próximos anos e os candidatos habilitados à disputa do segundo turno, previsto para 25 de outubro.

As Eleições 2026 ocorrerão nos âmbitos nacional e estadual e definirão o novo presidente da República, 27 governadores e vice-governadores, 54 senadores e seus suplentes, 513 deputados federais e deputados estaduais nas Assembleias Legislativas ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Seis escolhas que recomendam o preparo da “colinha”

Em Santa Catarina, conforme a Justiça Eleitoral, serão 5.725.753 eleitores habilitados a votar nos 295 municípios catarinenses.

O eleitor deverá votar, pela ordem, para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e vice-governador e presidente e vice-presidente.

Na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), estão abertas 40 vagas, sendo que sete dos atuais parlamentares não concorrem à reeleição. Já na Câmara dos Deputados, serão disputadas 16 vagas destinadas à representação catarinense.

Atenção à ordem na urna eletrônica

A eleição terá seis escolhas, envolvendo três casas legislativas e os cargos do Executivo nacional e estadual. Por isso, o eleitor pode se preparar previamente e anotar os números dos candidatos para utilizar a tradicional “colinha” e reduzir o tempo de permanência na cabine de votação.

1 — Deputado ou deputada federal: 4 dígitos

2 — Deputado ou deputada estadual: 5 dígitos

3 — Primeiro senador ou senadora: 3 dígitos

4 — Segundo senador ou senadora: 3 dígitos

5 — Governador ou governadora: 2 dígitos

6 — Presidente: 2 dígitos

Lembrete: preencha sua colinha digitalmente, tire uma foto ou imprima para levar com você no dia da votação.

Design: Milene Conci / Agência Alesc

Já preparou sua colinha? Conheça também o simulador da urna

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um simulador de votação para que os eleitores conheçam o funcionamento da urna e pratiquem a ordem de votação. O ambiente utiliza candidatos fictícios próprios do simulador.

Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20)

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderá solicitar à Justiça Eleitoral a habilitação para o voto em trânsito, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que possui domicílio eleitoral. Para isso, é realizada uma transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro.

A medida também beneficia mulheres com medidas protetivas que desejem exercer o voto em outra seção que não seja a de seu domicílio eleitoral.

O procedimento ocorrerá nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais determinados pela Justiça Eleitoral.

Se o eleitor solicitar o voto em trânsito dentro do próprio Estado, poderá votar para todos os cargos. Caso esteja em outra unidade da federação, poderá votar apenas para presidente e vice-presidente.

A habilitação deverá ser solicitada pelo autoatendimento online da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral.

VOTO EM TRÂNSITO

O eleitor pode se habilitar até esta quinta-feira (20) para votar fora de seu domicílio eleitoral.

A transferência temporária da seção eleitoral atende ao primeiro e ao segundo turno em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, além de beneficiar mulheres com medidas protetivas. A solicitação pode ser feita pelo autoatendimento online da Justiça Eleitoral ou nos cartórios eleitorais.

Atenção: votando dentro do próprio Estado, o eleitor poderá escolher todos os cargos. Em outra unidade da federação, o voto fica restrito a presidente e vice-presidente.

Design: Milene Conci / Agência Alesc

Voto em candidatos ou na legenda partidária

Podem participar das eleições eleitoras e eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem votar.

A votação será realizada pelo número da candidata ou candidato ou pela legenda partidária.

Ao acessar a urna eletrônica, durante o processo de votação, para cada cargo a ser escolhido, eleitoras e eleitores visualizarão o nome, a fotografia, o cargo em disputa e a sigla do partido político, conforme o artigo 142 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026.

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