O levantamento do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran SC) aponta o registro de 317 ciclomotores em Balneário Camboriú. O número representa 3,20% dos 9.920 ciclomotores registrados em todo o Estado. No ranking estadual, o município aparece na oitava posição, mesmo sendo o segundo menor de Santa Catarina em área territorial.
Para o diretor-presidente da Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito), Evaldo Hoffmann, os dados reforçam a importância de o município ter se antecipado na regulamentação da micromobilidade.
“Balneário Camboriú foi pioneira em Santa Catarina ao estabelecer uma regulamentação específica para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Por meio de lei e decreto, foram estabelecidas diretrizes para organizar a circulação desses veículos e equipamentos, trazendo mais segurança para condutores, pedestres e demais usuários das vias”, destaca.
A Lei nº 4.983/2025 regulamenta, no município, a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, seguindo as definições e exigências estabelecidas pela legislação nacional de trânsito. Os Decretos nº 12.347/2025, 12.547/2025 e 13.187/2026 complementam a regulamentação municipal e estabelecem procedimentos para a fiscalização.
Cadastro e regularização
A autoridade municipal de trânsito, Renata Elisabeth Pereira, reforça que o registro dos ciclomotores é fundamental para a regularização dos veículos e para o cumprimento da legislação nacional.
“O cadastramento é importante porque permite que o ciclomotor esteja devidamente identificado e regularizado perante os órgãos de trânsito. Além de ser uma exigência legal, o registro facilita a fiscalização e contribui para uma circulação mais segura. É importante que os proprietários procurem regularizar seus veículos e estejam atentos às exigências previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, explica Renata.
A regulamentação nacional está prevista na Resolução Contran nº 996/2023, que estabelece regras para circulação, registro e licenciamento dos ciclomotores. Para realizar o registro, o proprietário deve procurar a unidade regional do Detran, apresentando a documentação exigida para o procedimento.
O que é um ciclomotor?
De acordo com a resolução citada, ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas equipado com motor de combustão interna cuja cilindrada não ultrapasse 50 cm³ ou com motor elétrico de potência máxima de 4 kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não ultrapasse 50 km/h.
Diferentemente dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, a definição de ciclomotor não é estabelecida por uma dimensão máxima de largura ou distância entre eixos. Essas dimensões são utilizadas para caracterizar os autopropelidos: eles devem ter largura máxima de 70 centímetros e distância entre eixos de até 1,30 metro, além de potência nominal máxima de 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h.
Em Balneário Camboriú, os ciclomotores devem circular nas pistas de rolamento, pelo bordo direito da via ou, quando houver duas ou mais faixas de circulação, pelo centro da faixa mais à direita, com o mesmo comportamento de uma motocicleta.
A legislação municipal proíbe a circulação de ciclomotores em calçadas, passeios, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Também devem ser observadas as demais regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na regulamentação do Contran, incluindo registro, licenciamento, placa de identificação e equipamentos obrigatórios, além de condutor habilitado.
Fiscalização e período educativo
Os Agentes de Trânsito realizam diariamente ações de fiscalização dos ciclomotores e demais equipamentos de mobilidade individual, especialmente nos locais de maior circulação. As abordagens verificam o cumprimento das regras de circulação e os requisitos exigidos para os veículos, como registro, licenciamento, emplacamento, habilitação do condutor, uso de capacete e demais equipamentos obrigatórios.
Desde o início da regulamentação municipal, em 2025, a BC Trânsito também adotou uma etapa educativa, com orientações aos usuários antes do avanço da fiscalização. Durante esse período, os agentes informaram a população sobre as novas regras e, principalmente, sobre o prazo para regularização dos ciclomotores.
A legislação nacional estabeleceu que os veículos abrangidos pelo período especial de adequação deveriam ser regularizados até 31 de dezembro de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, passou a ser exigido que os ciclomotores estejam registrados e licenciados para circulação, com o respectivo emplacamento.
A estratégia permitiu que os proprietários tivessem um período para conhecer as regras e providenciar a regularização dos ciclomotores.






